Sexta, 28 de setembro de 2012
O Desembargador da 4ª Turma Cível do TJDFT suspendeu,
liminarmente, o Edital nº 01, de 30 de Julho de 2012, do concurso aberto
pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente no Distrito
Federal – CDCA. O concurso foi suspenso a pedido da Associação dos
Conselheiros Tutelares do DF.
De acordo com a associação, o mandato de 4 anos dos atuais
conselheiros termina apenas em 24/12/2013 e não existe Lei Federal que
tutele a regra de transição ao final dos mandatos. No pedido liminar, a
autora requereu a suspensão do concurso, na fase em que se encontra, bem
como a prorrogação automática dos mandatos dos atuais conselheiros
filiados à associação até a posse dos novos conselheiros eleitos no
pleito unificado nacionalmente, previsto no art. 139, da Lei 8069/1990.
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou presentes os
requisitos legais para o deferimento da liminar, qual seja, a fumaça do
bom direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ante
a iminência do processo eletivo, que foi antecipado da previsão
inicial, 2/12/2012, para ocorrer no próximo domingo, 30/9/2012.
O mérito do recurso será analisado oportunamente pelo colegiado da 4ª
Turma Cível. O desembargador determinou a intimação das partes para
prestarem as informações pertinentes ao caso.
Fonte: TJDF