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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Juiz anula venda de ações entre sócios do Hotel Alvorada por constatar má-fé do comprador

Quarta, 5 de maio de 2013
O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília anulou o negócio jurídico de venda de ações entabulado entre dois sócios do Hotel Alvorada por considerar que houve má-fé objetiva por parte de um deles. 

O sócio prejudicado entrou com ação na Justiça, com pedido liminar, com o objetivo de anular o contrato de compra e venda das ações. Afirmou que foi dolosamente enganado pelo outro sócio, o qual, sob o argumento de por fim aos diversos litígios entre eles, lhe propôs a aquisição de suas 207.294 cotas, representativas de 3,79% do capital social do Hotel Alvorada, pelo preço certo e ajustado de R$ 1.750.000,00. A venda foi concretizada no dia 5/7/2011. 
Fonte: TJDF


Porém, no dia seguinte, ele ficou sabendo através de jornais que o hotel fora vendido a JC Gontijo Engenharia S/A, pelo valor de R$ 50 milhões, sem sua anuência. Para ter acesso aos termos do negócio, precisou ajuizar ação de prestação de contas e, então, descobriu que para viabilizar a transação o outro sócio o excluíra da sociedade alterando de forma fraudulenta o contrato social da empresa. A venda foi realizada em 4/7/2011. Segundo ele, a fraude e a ocultação do negócio tinham por objetivo o enriquecimento ilícito do outro sócio, que visava ampliar sua margem de lucro.   

O juiz deferiu a liminar e determinou que a JC Gontijo depositasse o valor ajustado em conta judicial. 

Na contestação apresentada, o réu afirmou que a alteração do contrato social tinha a assinatura do procurador do autor, a qual foi aposta no instrumento após a aquisição das cotas do mesmo, razão pela qual não haveria irregularidade. Alegou que a concessão da liminar acarretaria prejuízos aos demais sócios porquanto se trata de verba de natureza alimentar e que o autor já havia recebido sua parte no negócio, estando, assim, a litigar de má-fé. 

Ao resolver o mérito do litígio, o juiz confirmou a liminar concedida e anulou a venda das ações. De acordo com o magistrado, “O réu, sabedor das tratativas finais para venda do imóvel sede da sociedade hoteleira, e com o nítido propósito escuso e sórdido de aumentar seus lucros, propôs ao autor a aquisição de sua participação societária, a qual foi paga diretamente pela sociedade JC Gontijo, com recursos que compunham o preço da venda do imóvel. Diferentemente do erro, em que o prejudicado se engana sozinho (erro espontâneo), no dolo aquele é enganado, ou seja, o erro é provocado pelo deceptor. Soubesse o autor que o imóvel seria alienado para a sociedade JC Gontijo, não teria ele, certamente, alienado sua participação societária, o que evidencia que o dolo é essencial e não acidental”.

Na decisão, o juiz determinou ainda que o MPDFT  e o GDF sejam notificados da transação de compra e venda do hotel: "Tendo em vista a divergência de valores apresentada no contrato de fls. 44 e seguintes da ação principal (R$ 50.000.000,00) e aquele constante na matrícula de fls. 201/207 da ação cautelar (R$ 20.500.000,00), a fim de apurar, em tese, eventual prejuízo ao erário público e a ocorrência de eventual crime de sonegação fiscal de ITBI". 

Ainda cabe recurso da sentença de 1º Grau. 
Processos: 2012.01.1.186061-4 e 2013.01.1.010951-0

Fonte: TJDF