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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Turma mantém condenação do ex-deputado distrital Júnior Brunelli por improbidade administrativa

Segunda, 24 de junho de 2013 
A 3ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve na íntegra a sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior por improbidade administrativa. A condenação prevê: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no importe de R$ 400 mil; suspensão dos direitos políticos, bem como proibição de ocupar cargo público e de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais/creditícios pelo prazo de 10 anos; multa civil no valor de R$ 1,2 milhões; danos morais coletivos no valor de R$ 1,4 milhões. 

Júnior Brunelli foi incurso nas penas dos artigos 9 e 11 da Lei 8429/92 e 13 da Lei nº 7.347/85 como partícipe do esquema de propina conhecido como Mensalão do DEM, desbaratado a partir da operação da Polícia Federal “Caixa de Pandora” e da delação de Durval Barbosa. De acordo com a denúncia do MPDFT, o ex-deputado recebeu o suposto mensalão durante o período de agosto de 2006 a novembro de 2009 para apoiar os interesses do então governador do DF, José Roberto Arruda. Brunelli ficou nacionalmente conhecido por protagonizar o episódio "Oração da Propina". 

Após ser condenado em 1ª Instância, o ex-deputado recorreu da sentença ao TJDFT. Várias foram as insurgências postas no recurso: a) indivisibilidade e indisponibilidade da ação; b) julgamento ultra petita, ou seja, além do que foi pedido na inicial; c) existência de litisconsórcio necessário; d) acusação baseada em prova ilícita; e) contradições nos depoimentos de Durval; e) inexistência de dano ao erário; f) improcedência dos danos morais; g) indevida condenação em relação à multa e, h) redução dos valores arbitrados na sentença. 

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a condenação e rechaçaram os argumentos do réu. Porém, em relação ao pedido de redução dos valores arbitrados, houve divergência nos votos e a sentença foi mantida por maioria.  De acordo com a decisão do colegiado: “Configura improbidade administrativa o recebimento de vantagem patrimonial indevida por parte de parlamentar em troca de apoio político aos interesses do Poder Executivo. Tal ato afeta a confiança depositada não apenas no parlamentar envolvido, mas, sobretudo na Administração Pública, causando perplexidade em toda a sociedade, que se sente menosprezada e atingida negativamente em sua honra e dignidade, dando causa aos danos morais coletivos”.   

Processo: 2010011063241-6
Fonte: TJDF
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Recordando o filme: