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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 25 de junho de 2013

Ministério Público Federal no DF pede à Justiça suspensão do concurso para gestor público federal

Terça, 25 de junho de 2013
Do MPF
Procurador questiona excessiva valorização da experiência profissional prévia dos candidatos, em detrimento das provas de conhecimento
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou hoje, 25 de junho, ação civil que questiona o concurso para especialista em políticas públicas e gestão governamental – carreira vinculada ao Ministério do Planejamento – pela excessiva valorização da experiência profissional prévia dos candidatos, em detrimento das provas de conhecimento. Em liminar, o órgão pede a suspensão do certame e a reabertura do prazo para inscrições após a correção das ilegalidades apontadas.

Divulgado no início do mês, o edital do concurso para o cargo de gestor público prevê 150 vagas com remuneração inicial de R$ 13.608,81. A primeira etapa da seleção é constituída de três fases: provas objetivas; prova discursiva; e avaliação de títulos e experiência profissional. A segunda consiste no curso de formação da carreira.

Autor da ação, o procurador da República Frederico Paiva argumenta que, de forma completamente desproporcional e injustificada, o edital impôs à experiência profissional prévia do candidato peso equivalente ao das provas escritas. A medida, segundo ele, viola os princípios do amplo acesso aos cargos públicos, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação.

Na prática, dos 660 pontos distribuídos na primeira etapa do concurso, cerca de um terço destina-se a titulação acadêmica e experiências em atividade gerencial ou de nível superior. Tal comprovação pode render ao candidato até 200 pontos, mesmo valor conferido à prova objetiva. Para Paiva, o critério distorce o sistema meritocrático que deve prevalecer nas seleções públicas e inverte a lógica segundo a qual os títulos devem ser avaliados de forma complementar ao conhecimento verificado por meio de provas.

“É impossível reconhecer o caráter subsidiário de uma etapa que representa peso equivalente a 43,5% do valor do conjunto das provas de conhecimento, e que tem influência sobre 30,3% da nota final passível de ser obtida no certame”, afirma o procurador que aponta, ainda, “vantagem excessiva para os candidatos que já ocupam cargos na Administração Pública”.

O caso será julgado pela 9ª Vara da Justiça Federal do DF. Confira a íntegra da ação civil.

Processo 0034315-20.2013.4.01.3400.
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 Comentário do Gama Livre:Os critérios de avaliação estavam sendo apontados por alguns observadores desse processo como uma forma de beneficiar os atuais ocupantes dos cargos, e que foram nomeados a partir do início do governo Lula. Eles sairiam em enorme vantagens contra os candidatos externos, aqueles que não exerciam a função.