Domingo, 24 de agosto de 2014
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos
Humanos
Na próxima
terça-feira, 26 de agosto, às 13 horas, será julgado o recurso de apelação
interposto pelo DDH contra a sentença que condenou Rafael Braga Vieira à pena
de 5 anos de prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de 10 dias-multa,
pela suposta prática do crime previsto no artigo 16, III, da Lei 10.826/03,
porte de material explosivo. Ele está preso desde 20 de junho de 2013, sendo a
única pessoa condenada criminalmente em primeira instância no contexto dos
protestos da jornada de junho.
A decisão proferida
pelo Juízo da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, que
negou os direitos do jovem, negro, pobre, em situação de rua, e que o mantém há
mais de um ano encarcerado, pelo azar de ter estado no lugar errado e na hora
errada, será examinada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal, que poderá
reconhecer sua inocência e absolvê-lo ou, ao menos, reduzir a desproporcional
pena que lhe foi injustamente imposta.
Ressaltamos que o DDH
protocolou ontem requerimento para que o Rafael possa assistir a sessão de
julgamento, o que é direito fundamental de toda pessoa, bem como seja
autorizada a transmissão pelas mídias independentes que eventualmente se façam
presentes.
Informamos ainda que
ocorrerá uma vigília em frente ao tribunal de justiça do rj, marcada para
começar às 17h, do dia 25, até o horário do julgamento, no dia 26.
O DDH espera que a
Justiça reconheça o equívoco da condenação, tendo em vista a atipicidade da
conduta de portar os produtos que estavam com Rafael, mercadorias que são
livremente comercializadas no Brasil e possuem absoluta impossibilidade de
funcionar como coquetel molotov, conforme apontado pela perícia técnica.
Contatos para
imprensa:
Raphaela Lopes,
telefone
Rio de Janeiro, 24 de
agosto de 2014. Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH