Segunda, 22 de junho de 2015
Do MPF—Go
A prática reiterada de transporte com excesso de peso nas
rodovias não viola apenas a legislação de trânsito, mas sim atenta
contra uma série de direitos coletivos
O Ministério Público Federal em Rio
Verde (MPF) obteve, no último dia 15 de junho, decisão liminar da
Justiça Federal (JF) determinando ao Consórcio Ferrosul de abster-se de
promover a saída de mercadorias e de veículos de carga, próprios ou
contratados, com peso que exceda a legislação de trânsito. Segundo a
decisão, o consórcio, formado pelas construtoras Camargo Correa S/A. e
Queiroz Galvão S/A., foi flagrado em sete ocasiões pela Polícia
Rodoviária Federal (PRF) trasportando cargas e mercadorias com excesso
de peso pelas rodovias federais de Rio Verde, norte de Goiás. Os
flagrantes ocorreram entre fevereiro e outubro de 2013 e constataram
que, no total, o consórcio trafegou pelas rodovias federais citadas com
um excesso de peso que ultrapassou 81 toneladas.
Mesmo sendo autuado administrativamente
pela PRF no período, o Consórcio Ferrosul manteve-se na prática da
conduta ilícita, fazendo com que o MPF ajuizasse ação civil pública
(ACP) em maio deste ano. Segundo o procurador da República Otávio
Balestra Neto, autor da ACP, “a segurança no trânsito é um direito de
toda a coletividade e uma das formas de se violar este direito difuso é o
tráfego de caminhões com excesso de peso nas rodovias, sendo este um
dos principais, senão o mais importante, agente de redução da
durabilidade das estradas pavimentadas”.
Ele esclarece, ainda, que a prática
reiterada de transporte com excesso de peso nas rodovias não viola
apenas a legislação de trânsito, mas sim atenta contra uma série de
direitos coletivos, entre eles: violação aos direitos dos usuários das
rodovias federais, no tocante aos direitos à incolumidade física e
psicológica; violação ao patrimônio público, em razão da necessidade de
reparos do pavimento asfáltico danificado pelo excesso de peso;
violação à ordem econômica, pela concorrência desleal dos empresários
que se aproveitam do lucro abusivo obtido com o transporte de carga com
excesso de peso; violação aos direitos dos trabalhadores/motoristas, que
conduzem veículos com maior risco de acidentes e violação ao direito
difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois a sobrecarga de
peso aumenta em demasia o consumo de combustível dos veículos
utilizados. Caso o Consórcio Ferrosul insista na prática, a decisão
judicial prevê aplicação de multa no valor de R$ 50 mil para cada
veículo flagrado transitando com excesso de peso.
Para mais informações, leia a decisão judicial (processo nº 0001632-38.2015.4.013503).
Assessoria de Comunicação