Segunda,
29 de junho de 2015
Do
Ministério Público Federal no DF
Recomendação
do MPF quer garantir que populações tradicionais sejam previamente ouvidas em
consulta pública sobre o tema
O Ministério Público Federal (MPF) quer garantir que os
povos indígenas e tradicionais do país sejam consultados no processo
de regulamentação da Lei da Biodiversidade (13.123/2015), que trata do
acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. A norma
define regras para a utilização de recursos da biodiversidade por pesquisadores
e pela indústria, além de regulamentar o direito dos povos
tradicionais a benefícios financeiros decorrentes do uso desses
recursos. Segundo o MPF, a lei é um marco jurídico nacional e a consulta aos
indígenas e povos tradicionais é indispensável. Para isso,o órgão enviou,
na última quinta-feira (25), uma recomendação ao Ministério do Meio
Ambiente (MMA) e à Casa Civil da Presidência da República, solicitando que seja
concretizada a consulta prévia e adequada a esses povos.
A inciativa do MPF se baseou em inquérito civil instaurado
para apurar possível descumprimento do direito dessas populações de serem
ouvidos previamente e de forma que respeite as especificidades de cada
cultura . A investigação constatou que, no dia 12 de junho deste ano, o
MMA divulgou na internet que a regulamentação da Lei da Biodiversidade contaria
com a participação popular e que, a partir de então, receberia sugestões
sobre temas e aspectos a serem abordados na consulta pública. Avisou, ainda,
que as informações reunidas nessa segunda etapa serão utilizadas na
regulamentação da norma, que ocorrerá "provavelmente" no mês
de setembro. No entanto, o MPF observou que, até a data da
recomendação, não houve a determinação de consulta específica aos povos
indígenas e tradicionais.
Na recomendação, o MPF alerta que o Poder Público vem,
reiteradamente, neglicenciando o direito de os povos tradicionais “assumirem o
protagonismo dos assuntos que são de seu interesse e que lhes afetam
diretamente.” Os procuradores da República que assinam o documento - Ivan
Marx, Anselmo Lopes e Felipe Fritz- enfatizam que essas
populações devem ser ouvidas em todos os processos legislativos e
administrativos que digam respeito a seus interesses. Além da Constituição, o
MPF cita normas da legislação internacional já incorporadas na ordem
jurídica nacional que preveem esse direito. “A participação ativa e decisiva
dos povos indígenas e tradicionais na regulamentação do novo marco normativo
que envolve regras sobre o gozo de seus direitos decorre não somente do fato de
serem eles os titulares dos direitos a serem afetados pela norma
legal, mas também do direito humano fundamental à consulta prévia e
adequada que é garantido pela Convenção nº 169 da OIT”, destaca.
O MMA e a Casa Civil têm 10 dias para informar as
providências tomadas para o cumprimento da recomendação.
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para ter acesso à íntegra da Recomendação.