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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 30 de junho de 2015

TJDFT declara inconstitucionais mais duas leis-lambança dos distritais

Terça, 30 de junho de 2015
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente ação movida pelo MPDFT, reconhecendo a inconstitucionalidade das Leis Distritais nº 5.416 e nº 5.417, ambas de 24 de novembro de 2014, bem como, por arrastamento, a Lei nº 5.468, de 23 de abril de 2015.

A Lei Distrital nº 5.416 estabelece normas relativas aos Conselhos Fiscais e de Administração de empresas estatais do Distrito Federal, e a Lei Distrital nº. 5.417 dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor de educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas hipóteses de aposentadoria e criação de novos cargos de professor.

A ação direta de inconstitucionalidade - ADI alegou, em síntese, que as normas impugnadas seriam formalmente inconstitucionais, pois foram elaboradas por iniciativa de Deputados Distritais, todavia, as matérias seriam de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal.

Assim, os desembargadores acataram a tese ministerial, por unanimidade, entendendo que, diante do vício de iniciativa, as mencionadas leis são formalmente inconstitucionais.

Processo:  ADI 2014.00.2.032319-0
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Entenda mais: 
Lei 5416/2014, com as alterações da Lei 5468/2015, e Lei 5417/2014 Vício de iniciativa. Remuneração de conselheiros de empresas públicas. Nomeação de candidatos ao cargo de professor. Matérias de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.  Leia aqui os argumentos do Ministério Público do DF