Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Taxis DF: MPDFT consegue em ação direta de inconstitucionalidade derrubar cobrança de bandeira dois para aeroporto

Quarta, 26 de agosto de 2015
Do MPDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou procedente, nesta terça-feira, dia 25, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MPDFT [veja petição do MP] contra a Lei nº 5.323/2014, que estabelece a cobrança de bandeira dois nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino.
 A lei questionada também prevê a cobrança de tarifa diferenciada durante todo o mês de dezembro, independente de horário e destino e “em áreas onde haja placas de sinalização de bandeira 2”.
 Para o MPDFT a cobrança de bandeira dois em hipóteses que não a justifiquem representa vantagem excessiva na prestação de serviço, em prejuízo do consumidor. Além disso, a lei que autoriza tal cobrança fere a lei orgânica do Distrito Federal e os princípios da defesa do consumidor. A ADI foi ajuizada pelo MPDFT em fevereiro deste ano.

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Prodecon ajuiza ação contra duas empresas do ramo imobiliário
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, nesta terça-feira, 25/8, ação civil pública contra as empresas Conbral S/A Construtora Brasília e Fidji Empreendimento Imobiliário LTDA. O Ministério Público contesta a imposição aos consumidores de diversas cláusulas no contrato de adesão.

Dentre as cláusulas combatidas estão as que versam sobre a possibilidade de variação das medidas do imóvel, a impossibilidade de liquidação antecipada do débito por vontade única do consumidor, os custos excessivos no caso de rescisão contratual. Outras questões contestadas foram o prazo de tolerância de 180 dias quanto a data de entrega do imóvel e a cobrança de tributos e verbas condominiais antes da entrega das chaves do imóvel.

A ação civil pública tem por objetivo a nulidade das referidas cláusulas ou sua adequação à legislação consumerista e à jurisprudência pátria, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil reais por descumprimento. Além disso, o Ministério Público pede a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor.

Processo: 2015011098049-3