Terça,
25 de agosto de 2015
Da
Tribuna da Internet
Jorge
Béja
Cunha não sabia que a Câmara não move processos judiciais
Jorge Béja
A notícia sobre o indeferimento, pelo Juiz Federal de
Barueri/SP, da interpelação criminal que a Câmara dos Deputados promoveu contra
a advogada Beatriz Catta Preta, não é novidade, nem surpreende. Já havia sido
prevista aqui na Tribuna da Internet nas edições dos dias 12 e 13 passados,
muito antes de o juiz José Tarcísio Januário, da 2ª Vara Federal de Barueri/SP,
assiná-la sexta-feira última, dia 21.
É oportuno reafirmar o que consta naquelas edições da TI,
que a Câmara dos Deputados não é parte legítima, não apenas para estar em juízo
numa hipotética representação dos integrantes da CPI da Petrobras, nem de per
si, por lhe faltar o pressuposto processual da capacidade postulatória, por não
ser pessoa jurídica, nem de direito público e muito menos de direito privado.
A Câmara dos Deputados é um órgão do Poder Legislativo da
União e somente esta — a União — é quem tem a legitimidade e a capacidade
postulatória junto à Justiça, como autora e ré. Também, como foi ressaltado por
antecipação aqui na Tribuna da Internet, naquelas mesmas edições e datas, a
advogada Beatriz Catta Preta não cometeu crime de espécie alguma contra os
integrantes daquela CPI, tais como calúnia, difamação ou injúria, como
serenamente também foi ressaltado pelo juiz em sua decisão que indeferiu a
interpelação.
MADE IN BRASILIA
A petição da Interpelação Criminal que a Câmara elaborou
contra a advogada não foi uma petição “made in China”, mas “made em Brasília”.
E justamente pela Casa onde as leis são feitas, e que dispõe de um corpo
jurídico que se supõe de qualidade e elevado saber.Daí a surpresa: onde já se
viu a Câmara dos Deputados, um órgão (apenas um órgão) do Poder Legislativo
Nacional estar em juízo peticionando, requerendo, interpelando…?
E o jurídico da Casa não agiu por conta própria. Agiu por
determinação do seu presidente, deputado Eduardo Cunha, que, em nome da Câmara,
outorgou procuração aos causídicos para este específico fim, o de interpelar
criminalmente a advogada Catta Preta na Justiça Federal de seu domicílio, que é
Barueri/SP.
Se a petição interpelatória foi eletrônica não houve gasto
de dinheiro público. Mas se não foi, advogados da Câmara se deslocaram de
Brasília até São Paulo para dar entrada no protocolo da Justiça Federal com
essa tal interpelação.
Nesse caso houve gasto, no mínimo com passagens aéreas e
terrestres, com o dinheiro do povo. É intuitivo assim deduzir. Sabe-se que a
Justiça Federal não recebe petição via fax.
PARADOXO
A decisão do Juiz Federal serve de diretriz para condutas
outras e futuras, que partam da Câmara dos Deputados, que quando precisou
acionar o Supremo para desconstituir provas obtidas em suas dependências e
referentes à Operação Lava Jato, acionou a Advocacia Geral da União (AGU). E
quando foi a vez de ir a São Paulo interpelar criminalmente Beatriz Catta
Preta, foi representada pelo seu próprio corpo jurídico!!!