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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Catta Preta nem chegou a ser interpelada judicialmente


Terça, 25 de agosto de 2015
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
Cunha não sabia que a Câmara não move processos judiciais
Jorge Béja
A notícia sobre o indeferimento, pelo Juiz Federal de Barueri/SP, da interpelação criminal que a Câmara dos Deputados promoveu contra a advogada Beatriz Catta Preta, não é novidade, nem surpreende. Já havia sido prevista aqui na Tribuna da Internet nas edições dos dias 12 e 13 passados, muito antes de o juiz José Tarcísio Januário, da 2ª Vara Federal de Barueri/SP, assiná-la sexta-feira última, dia 21.
É oportuno reafirmar o que consta naquelas edições da TI, que a Câmara dos Deputados não é parte legítima, não apenas para estar em juízo numa hipotética representação dos integrantes da CPI da Petrobras, nem de per si, por lhe faltar o pressuposto processual da capacidade postulatória, por não ser pessoa jurídica, nem de direito público e muito menos de direito privado.
A Câmara dos Deputados é um órgão do Poder Legislativo da União e somente esta — a União — é quem tem a legitimidade e a capacidade postulatória junto à Justiça, como autora e ré. Também, como foi ressaltado por antecipação aqui na Tribuna da Internet, naquelas mesmas edições e datas, a advogada Beatriz Catta Preta não cometeu crime de espécie alguma contra os integrantes daquela CPI, tais como calúnia, difamação ou injúria, como serenamente também foi ressaltado pelo juiz em sua decisão que indeferiu a interpelação.
MADE IN BRASILIA
A petição da Interpelação Criminal que a Câmara elaborou contra a advogada não foi uma petição “made in China”, mas “made em Brasília”. E justamente pela Casa onde as leis são feitas, e que dispõe de um corpo jurídico que se supõe de qualidade e elevado saber.Daí a surpresa: onde já se viu a Câmara dos Deputados, um órgão (apenas um órgão) do Poder Legislativo Nacional estar em juízo peticionando, requerendo, interpelando…?
E o jurídico da Casa não agiu por conta própria. Agiu por determinação do seu presidente, deputado Eduardo Cunha, que, em nome da Câmara, outorgou procuração aos causídicos para este específico fim, o de interpelar criminalmente a advogada Catta Preta na Justiça Federal de seu domicílio, que é Barueri/SP.
Se a petição interpelatória foi eletrônica não houve gasto de dinheiro público. Mas se não foi, advogados da Câmara se deslocaram de Brasília até São Paulo para dar entrada no protocolo da Justiça Federal com essa tal interpelação.
Nesse caso houve gasto, no mínimo com passagens aéreas e terrestres, com o dinheiro do povo. É intuitivo assim deduzir. Sabe-se que a Justiça Federal não recebe petição via fax.
PARADOXO
A decisão do Juiz Federal serve de diretriz para condutas outras e futuras, que partam da Câmara dos Deputados, que quando precisou acionar o Supremo para desconstituir provas obtidas em suas dependências e referentes à Operação Lava Jato, acionou a Advocacia Geral da União (AGU). E quando foi a vez de ir a São Paulo interpelar criminalmente Beatriz Catta Preta, foi representada pelo seu próprio corpo jurídico!!!