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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Lava Jato: Justiça condena doleiro Dario Messer por lavagem de dinheiro em contrabando de esmeraldas

Terça, 18 de agosto de 2020
Decisão atestou a validade de sistema contábil de compensação apresentado por delatores
Arte retangular com foto colorida de uma balança, a palavra Sentença escrita em amarelo
Arte: Secom/PGR

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou o doleiro Dario Messer a 13 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 416 dias-multa por lavagem de dinheiro. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que resultou na condenação de Messer parte dos fatos apurados na Operação Marakata e trata de um esquema de comércio ilegal de esmeraldas e outras pedras preciosas e semipreciosas envolvendo evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia, Messer era o líder de uma complexa rede de câmbio paralelo baseada no Uruguai e operada por Vinícius Claret e Cláudio Barboza, que entregaram em acordo de colaboração premiada o sistema ST, onde registravam as transações dos clientes. Messer financiava a rede, dava lastro às operações e atraía clientes em função de seu renome, angariando 60% dos lucros obtidos com as movimentações ilegais.
Na sentença, o juiz da 2ª Vara Federal destaca como as operações registradas no sistema ST, confrontadas com outras provas obtidas no processo, comprovam que a empresa OS Ledo recebia no exterior pagamentos não declarados pela exportação de pedras preciosas, exportadas principalmente para a Índia, e os convertia em reais no Brasil por meio da rede operada por Messer, dinheiro que era usado no pagamento de garimpeiros de Campo Formoso (BA).

“Pode-se comprovar a veracidade das operações registradas no sistema ST confrontando esses registros com os dados qualificadores dos garimpeiros identificados nas agendas e anotações apreendidas na OS LEDO durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na sede dessa empresa. Com efeito, não se concebe como operadores baseados no Uruguai poderiam ter conhecimento dos vendedores de pedras à empresa OS LEDO no Brasil, para registro no sistema ST, se esses dados não tivessem sido repassados pela OS LEDO, constatação que afasta qualquer alegação defensiva no sentido de que os registros contábeis nos sistemas eram inverídicos ou foram manipulados apenas para beneficiar os delatores. Seja como for, as análises adiante comprovam que as declarações dos delatores não restaram isoladas, vindo corroboradas pelo contexto probatório”, afirma na sentença o juiz federal Alexandre Libonati de Abreu.
Além da sentença de prisão, o juiz também determinou a perda do produto do crime, no valor de R$ 44 milhões.
Fonte: MPF