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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 29 de julho de 2014

Mensalão do DF: Juiz determina arquivamento de ação de Exceção de Suspeição contra promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado; Ação foi movida por Arruda, Paulo Octávio, Aylton Gomes (distrital), Luiz França e os ex-distritais Berinaldo Pontes, Pedro do Ovo e Rogério Ulysses

Terça, 29 de julho de 2014
Do TJDFT
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília determinou o arquivamento do pedido de Exceção de Suspeição oposto pelos réus do processo oriundo da Operação Caixa de Pandora contra os promotores do NCOC, atual GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Os réus que propuseram a exceção foram: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Pereira da Silva, Marcelo Toledo Watson, Luiz Paulo Costa Sampaio, Luiz Cláudio Freire de Souza França, Aylton Gomes Martins, Berinaldo Pontes, Pedro Marco Dias (Pedro do Ovo) e Rogério Ulysses Teles de Melo. 

Em maio passado, o magistrado já havia negado o pedido liminar, bem como rejeitado o pedido de suspeição. Confira aqui a matéria.
Inconformados, os excipientes embargaram a decisão, alegando que houve omissão por parte do juiz, que não teria, segundo eles, oficiado à Procuradoria de Justiça para obter os nomes dos promotores. Afirmaram ainda que não poderiam, de início, apresentar a individualização determinada na decisão de emenda à inicial, porque careciam de informações precisas a esse respeito.
Para o magistrado, no entanto, os argumentos não procedem. “Não está o Juiz obrigado a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu convencimento racional, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Vê-se, ademais, que os embargantes valem-se dos embargos de declaração como meio para repisar seus argumentos e tentar obter o rejulgamento de sua pretensão. Ocorre que a estreita via aberta por este recurso não se presta a essa finalidade”, concluiu.
Cabe recurso da decisão de arquivamento.