Sexta, 25 de novembro de 2011
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, do TJDF, reformou sentença de primeira instância que condenava Cláudio
Humberto e o Jornal de Brasília a indenizar em R$8 mil, de forma solidária, Norma
Geane de Aguiar Santos Costa, agente da segurança da Câmara dos Deputados.
A pretensão indenizatória foi julgada improcedente pela 3ª
Turma Recursal. A agente da segurança da Câmara dos Deputados processou Cláudio
Humberto e o Jornal de Brasília pela publicação das matérias “Agressão covarde
na Câmara” e Trio Ternura”, ambas abordando agressão envolvendo seguranças da
Câmara a um fotógrafo de jornal.
Veja as duas matérias pelas quais se pediu indenização ao
jornalista e ao jornal:
“AGRESSÃO COVARDE NA CÂMARA.
Seguranças da Câmara agrediram covardemente, ontem, o jornalista Beto Barata,
da Agência Estado, por fotografar a entrega da defesa de Paulinho (PDT-SP) ao
Conselho de Ética. O meganha "Fontenele" o esmurrou porque a
assessora do deputado não queria ser fotografada. Rasgaram-lhe o colete, tentaram
danificar sua máquina e o levaram à "polícia legislativa". Beto foi
depois à polícia de verdade registrar queixa."
“TRIO ‘TERNURA’ Fontenele, Genildo e Norma
foram os agressores do fotógrafo Beto Barata, que não pôde se defender para
preservar seu equipamento."
O processo é o de número 2009.01.1.199513-9 e é o seguinte o
Inteiro Teor do
Acórdão.