Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Liberdade de imprensa

Sexta, 25 de novembro de 2011
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, do TJDF, reformou sentença de primeira instância que condenava Cláudio Humberto e o Jornal de Brasília a indenizar em R$8 mil, de forma solidária, Norma Geane de Aguiar Santos Costa, agente da segurança da Câmara dos Deputados.

A pretensão indenizatória foi julgada improcedente pela 3ª Turma Recursal. A agente da segurança da Câmara dos Deputados processou Cláudio Humberto e o Jornal de Brasília pela publicação das matérias “Agressão covarde na Câmara” e Trio Ternura”, ambas abordando agressão envolvendo seguranças da Câmara a um fotógrafo de jornal.

Veja as duas matérias pelas quais se pediu indenização ao jornalista e ao jornal:
“AGRESSÃO COVARDE NA CÂMARA. Seguranças da Câmara agrediram covardemente, ontem, o jornalista Beto Barata, da Agência Estado, por fotografar a entrega da defesa de Paulinho (PDT-SP) ao Conselho de Ética. O meganha "Fontenele" o esmurrou porque a assessora do deputado não queria ser fotografada. Rasgaram-lhe o colete, tentaram danificar sua máquina e o levaram à "polícia legislativa". Beto foi depois à polícia de verdade registrar queixa."
 “TRIO ‘TERNURA’ Fontenele, Genildo e Norma foram os agressores do fotógrafo Beto Barata, que não pôde se defender para preservar seu equipamento."

O processo é o de número 2009.01.1.199513-9 e é o seguinte o Inteiro Teor do Acórdão.