Sábado, 26 de novembro de
2011
Por Ivan de Carvalho

Essa legislação, uma vez
sancionada pela presidente da República e entrando em vigor, trará um progresso
notório quanto às restrições ao exercício do vício do tabagismo. O fundamento
aí é sempre o de que o fumante não pode impor danos, efeitos e incômodos do seu
vício a outras pessoas. A nova legislação extingue os fumódromos. Não dá mais
para fumar em bares, restaurantes, boates e até as tabacarias estão livres da
fumaça.
A proibição não chega a ser
uma coisa absoluta, porque o Estado havia que respeitar a privacidade das
pessoas. Por causa disto, ainda será possível fumar dentro de ambientes
privativos (basicamente, residências, onde ainda será possível envenenar
lentamente pais, filhos, cônjuges, irmãos, netos, empregados, visitas). Não é
impossível encontrar mais algum outro lugar privado (por exemplo, um escritório
ou oficina a que só uma pessoa tem acesso) em que o tabagismo possa ser praticado
– ou perpetrado.
Ficam isentos da proibição, além desses lugares
de acesso privado, os lugares ao ar livre – ruas, praças, estradas, praias e no
campo ou na água, durante a natação (desde que não em piscina com acesso ao
público), mas neste último caso haverá uma certa dificuldade de manter o
cigarro (ou cigarrilha, charuto ou cachimbo) aceso. Talvez nadando de costas...
Se quanto ao ato de fumar a nova legislação
representa um avanço, ela trouxe um contrabando no que diz respeito à
propaganda do tabagismo. Por legislação federal anterior, ela já estava
proibida em estádios, pistas, palcos ou locais similares, bem como vedado o
patrocínio de “eventos esportivos nacionais e culturais”.
A lei aprovada agora pelo Congresso (por último,
pelo Senado) dá um espantoso passo atrás, ao permitir a propaganda em eventos
esportivos e artísticos. Assim, fica ela sendo permitida, se houve interesse
comercial, nas Olimpíadas de 2016, na Copa do Mundo de 2014, no campeonato
brasileiro, nos campeonatos estaduais, nos jogos de futebol, de basquete, de
vôlei que se realizarem no país a qualquer título, nas corridas de carros, nas
atividades de palco (teatrais, musicais, nos trios elétricos – a apresentação
de suas bandas são eventos artísticos, como quer a lei).
Não se vai poder fumar em um teatro, mas o cartaz
pode estar lá exposto, recomendando o tabagismo e o ator pode até apelar aos
espectadores para que se matem com os cigarros da empresa que está ajudando a
financiar o espetáculo. A camisa da seleção brasileira poderá desmoralizar-se a
ponto de ostentar o nome de uma marca de cigarros. Mas o que importa mesmo é
que os brasileiros, incluindo crianças e adolescentes, estarão com extrema
freqüência sob bombardeio da propaganda tabagista, se a presidente Dilma
Rousseff não vetar esse dispositivo contrabandeado na Câmara para sua Medida
Provisória e acolhido pelo Senado.
Esse rombo aberto na legislação contra o
tabagismo é uma pouca vergonha. Praticamente anula os efeitos de todo o esforço
político e legislativo feito anteriormente para evitar a propaganda do
tabagismo, o que vinha produzindo excelentes resultados, que seriam ainda mais
expressivos com a nova lei, se os não inserissem essa safadeza da propaganda em
eventos “esportivos e artísticos”.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia deste sábado.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.
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Fumante
Imagem do Google