Quarta, 23 de novembro de 2011
Do TJDF
Uma consumidora diagnosticada com câncer conseguiu garantir na
Justiça todo o tratamento médico necessário para manutenção da sua saúde
e vai receber ainda indenização referente aos danos morais provocados
pelo plano de saúde. O BB SEGURO SAÚDE havia negado um procedimento sob o
argumento de que a solicitação não estava na lista de Procedimentos e
Eventos em Saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS. A decisão é do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília e cabe
recurso.
A autora da ação narra que, em maio deste ano, foi diagnosticada com
um tumor maligno no estômago e no ovário em fase de metástase. Segundo a
beneficiária, em decorrência da doença, foi submetida a uma cirurgia de
urgência para retirada dos órgãos afetados. Após o procedimento
cirúrgico foi necessário a aplicação de sessões de quimioterapia.
O médico que acompanhou o tratamento solicitou nova cirurgia, mas
antes a paciente deveria utilizar o kit perfusão intraperitoneal. O
profissional de saúde afirma que esta é uma modalidade terapêutica que
tem melhorado as taxas de cura e sobrevida dos pacientes com câncer.
O procedimento requerido pelo oncologista foi negado pelo plano de
saúde sob o argumento de que o kit solicitado não consta na lista
instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. De acordo
com o BB SEGUROS SAÚDE, o regulamento do plano impõe a exclusão da
cobertura.
Para o juiz, a autora comprovou ser beneficiária do plano de saúde
administrado pela ré e que o contrato encontra-se em plena vigência,
assim como os prazos de carência efetivamente cumpridos. De acordo com o
julgador, a relação jurídica qualifica-se como relação de consumo,
sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições protetivas
constantes na legislação consumerista.
Por essa razão, afirma o magistrado, as cláusulas contratuais devem
ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, diante de sua
vulnerabilidade, ainda mais quando restritivas de direito e dispostas
em contrato de adesão. "Injustificável, nesse prisma, a negativa de
autorizar tratamento indicado por médico que acompanha a paciente com a
utilização de método mais moderno" destacou o juiz.
Ao final da decisão, o BB SEGUROS SAÚDE foi condenado a autorizar
todos os procedimentos cirúrgicos solicitados pelo médico que acompanha a
autora, incluindo a utilização do kit de perfusão intraperitoneal, sob
pena de pagamento de multa diária de R$5 mil e indenizar a beneficiária
em R$ 10 mil a título de dano moral