Quarta, 3 de outubro de 2012
Do MPDF
MPDFT questiona nova lei dos becos da Ceilândia
O Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta terça-feira, dia 2, Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 852, aprovada mês
passado pela Câmara Legislativa do DF. Para o MPDFT, a norma que
promove a desafetação* e a doação de espaços intersticiais (becos) da
Região Administrativa de Ceilândia é inconstitucional.
Na ação proposta, o MPDFT sustenta que a
lei, além de não ter discriminado quais áreas seriam desafetadas, foi
aprovada sem análise prévia dos impactos decorrentes de tais atos. Além
disso, a lei permite a venda de imóveis, sem licitação, aos seus atuais
ocupantes, ainda que recentes no local.
O MPDFT aponta ainda que a matéria foi
aprovada sem a realização de ampla audiência pública com a população
interessada, conforme reza a Lei Orgânica do DF. “Houve apenas uma única
audiência pública com os próprios beneficiários da norma”, ressaltou o
assessor cível e de controle de constitucionalidade, promotor de Justiça
Antonio Suxberger.
No documento, o MPDFT ressalta também
que o próprio GDF tem vetado Projetos de Lei que visam promover a
desafetação e a alienação de áreas públicas sem licitação, comprovação
do interesse público e realização de audiência prévia da população
interessada.
Julgada Inconstitucional
O Conselho Especial do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou, em 2010,
inconstitucional a Lei Complementar 755/2008, que também tratava da
desafetação dessas áreas e enquadrava tais servidores artificialmente
como integrantes de programas habitacionais de interesse social.
ADI: 2009.00.2.013686-7.
*Consiste em retirar do bem público aquela destinação pública anteriormente conferida a ele.
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Comentário do Gama Livre: Está passando da hora de distritais e governos deixarem de demagogia. Largarem de vez essa coisa de aprovarem projetos flagrantemente ilegais e inconstitucionais, servindo apenas para enganar categorias de servidores. É o caso da aprovação dessas leis de doações de becos (na verdade passagens de pedestres) que, como já decidiu por diversas vezes a Justiça, ferem a moralidade pública, o interesse coletivo, o princípio da legalidade e da impessoalidade.
Distritais e Executivo do DF ainda pensam em aprovar outra lei inconstitucional sob o falso argumento de que regularizaria as ocupações ilegais e inconstitucionais das passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama. Duas leis já foram anuladas pela Justiça e uma Ação Popular, com decisão definitiva (transitada em julgado), determinou ao GDF e à Codhab a desocupação imediata dos becos do Gama.
Vamor parar com essa brincadeira e desrespeito à população do Gama. E das outras cidades, claro.