Quarta, 31 de outubro de 2012
Do STF
Foi suspenso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o
julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
3357 e 3937, que questionam leis estaduais do Rio Grande do Sul e de São
Paulo relativas ao uso do amianto. A sessão foi suspensa após o voto
dos relatores dessas ações, ministros Ayres Britto e Marco Aurélio,
respectivamente.
Primeiro a votar, o ministro Ayres Britto considerou as leis
constitucionais, votando, portanto, pela improcedência das ADIs. Em
seguida, o ministro Marco Aurélio apresentou seu voto pela procedência
do pedido apresentado nas duas ações.
ADI 3357
De relatoria do ministro Ayres Britto, a ADI 3357 foi ajuizada pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A autora
contesta a Lei gaúcha 11.643, de 21 de junho de 2001, que proíbe a
produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado do
Rio Grande do Sul.
A entidade entende que ao proibir no estado a produção e o comércio
de produto à base de amianto, a norma questionada violou o princípio da
livre iniciativa previsto no artigo 170, parágrafo único, da
Constituição Federal, além de invadir a competência legislativa
reservada à União, conforme os artigos 22, incisos XI e XII, e 24,
inciso V e parágrafo 1º, da CF.
ADI 3937
A ADI 3937, também de autoria da CNTI, é relatada pelo ministro Marco
Aurélio. Por meio dela, é questionada a constitucionalidade da Lei
12.684/07, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos,
materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou
outros minerais que tenham na sua composição fibra de amianto.
A entidade alega que a norma paulista usurpa competência da União e
entra em confronto com a Lei federal 9.055/95, que permite o uso
controlado do amianto, da variedade crisotila, no país. A lei federal
está sendo contestada no Supremo na ADI 4066, de autoria da Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Sustentações
Antes do voto dos ministros relatores, manifestaram-se no Plenário,
em sustentações orais, os advogados que representam as partes nos
processos e as entidades admitidas como amici curiae: Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria, governo do Estado de São Paulo,
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais
Não-Metálicos de Minaçu-GO, Instituto Brasileiro do Crisotila – IBC,
Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – Abrea, Associação
Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento –
Abifibro, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, e
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ainda não há data agendada para a retomada do julgamento das ADIs, com o voto dos demais ministros.