Quarta, 20 de fevereiro de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (20) o
julgamento das novas regras para o pagamento de precatórios, aprovadas
em 2009, que permitiram uma flexibilização na quitação de títulos de
dívida pública reconhecidos pela Justiça com credores. A discussão está
em quatro ações diferentes e envolve uma dívida acumulada de mais de R$
94 bilhões. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, somente o Tribunal
de Justiça de São Paulo concentra déficit de R$ 51,8 bilhões, ou 54,9%
do total da dívida.
O julgamento começou em 2011 com o voto do ministro-relator Carlos
Ayres Britto, já aposentado. Ele foi a favor da derrubada total das
novas regras, alegando que a proposta foi aprovada “a toque de caixa”
pelo Congresso Nacional, sem atender aos requisitos formais de
tramitação. No mérito, o ministro apontou vários aspectos que considera
ilegais, como a postergação do cumprimento de decisões judiciais.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios prolongou o
prazo de pagamento das dívidas públicas para 15 anos e determinou que
municípios e estados reservassem percentuais mínimos em seus orçamentos
para honrar esses gastos. A PEC permitiu ainda a realização de leilões
para que os credores possam oferecer descontos nas dívidas a fim de que
elas sejam quitadas mais rapidamente.
Britto rebateu o argumento de que os entes públicos não dispõem de
verba para quitar os precatórios, lembrando, inclusive, que há unidades
da Federação em que a verba de publicidade institucional supera o valor
destinado ao pagamento da dívida pública. “Estender por 15 anos o
desfecho do devido processo legal, a razoável duração do processo, é uma
afronta à autoridade das decisões judiciais”, disse. Para o ministro,
as novas regras transformam o pagamento “em mera escolha política do
governante”.
O ministro-relator também entendeu que a atualização monetária da
dívida pelo índice oficial da caderneta de poupança, instituída pela
nova regra, não reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. O
julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que
será o primeiro a votar. O julgamento pode ser interrompido de novo
caso algum ministro peça mais tempo para analisar a questão.