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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Distritais derrubam veto de projeto que prevê exame clínico para prática de educação física

Quarta, 27 de fevereiro de 2013
Da Assessoria da deputada Luzia de Paula
Os deputados distritais derrubaram na sessão desta última terça-feira da Câmara Legislativa o veto do Governador ao Projeto de Lei nº 384/2011, de autoria da deputada Luzia de Paula (PEN), que torna obrigatória a realização de exames clínicos para a prática de educação física nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito Federal.

Pela proposta, os exames deverão ser feitos no início de cada ano letivo apenas pelos alunos que cursam o ensino fundamental, podendo ser realizados por médicos das redes públicas ou particular de saúde que deverão atestar se o aluno está apto ou não para a prática de educação física e, caso seja verificada qualquer anormalidade, o médico terá de prescrever o regime de atividades apropriadas ao aluno examinado, além de encaminhá-lo à realização do tratamento e do acompanhamento necessários à proteção da sua saúde.


Os exames deverão ser realizados no prazo máximo de 30 dias antes do início das matrículas escolares, ficando isentos desta obrigação os alunos cuja escola não ofereça a disciplina de educação física, entretanto, para aquela que oferecer, a apresentação do comprovante de realização dos exames atestando as condições clínicas do aluno constará das exigências para a realização da matrícula.

Nos três primeiros anos de vigência da lei a realização dos referidos exames será facultativa, passando a ser obrigatória do quarto ano em diante.

Em defesa de sua proposta Luzia de Paula alega que “O perfil bio-psico-motor adquirido por crianças e adolescentes em razão das situações típicas da presente realidade socioeconômica, assim como, o esforço de incluir, nos sistemas regulares de ensino, os alunos com necessidades especiais, impõe à disciplina de Educação Física uma série de novas demandas, inclusive, de práticas físicas e desportivas diferenciadas, quando não especiais, para uns e outros. Nesse contexto, nas escolas das redes pública e particular de ensino, torna-se inquestionável a necessidade de submeter os educandos a realização de exames médicos periódicos e prévios à realização de qualquer atividade física ou desportiva como modo de identificar a capacidade, a limitação e o tipo de procedimento que se deve dispensar a cada um.”

O projeto será agora promulgado e transformado em lei pelo presidente da Câmara Legislativa, passando então a valer para o ano letivo de 2014.