Terça, 26 de fevereiro de 2013
Marcelo Brandão
Repórter da Agência Brasil
Em reunião feita na tarde de hoje (25), em Brasília, o
Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Arcos Dourados, representante
da marca McDonald's no Brasil, não chegaram a acordo sobre valor
relativo a dano moral coletivo a ser pago pela empresa. O valor pedido
pelo MPT é R$ 30 milhões. Na tentativa de acordo, uma nova reunião foi
marcada para 21 de março, no Recife.
O MPT em Pernambuco moveu ação contra a Arcos Dourados por esta
descumprir cláusulas legais relativas às jornadas de trabalho de seus
funcionários. A jornada móvel variável, adotada pelo McDonald's,
consiste em não fixar um horário de entrada ou saída de seus
funcionários. Em um dia, ele pode trabalhar pela manhã e no outro
trabalha, à tarde.
O funcionário fica à disposição da empresa para trabalhar na hora em
que a empresa precisar naquele dia e, dependendo do movimento na loja,
ele pode ser mandado para casa poucas horas depois. Como o McDonald's
paga seus funcionários por hora, muitas vezes eles ganham um valor muito
inferior ao salário mínimo, que é atualmente R$ 678.
Além do valor dos danos morais coletivos, também não houve consenso
quanto às multas aplicáveis caso a Arcos Dourados continue utilizando
jornadas de trabalho irregulares. Segundo o procurador do Trabalho da 6ª
Região, Leonardo Mendonça, foi constatado que o funcionário não sabe
quando vai tirar uma pausa para descanso.
“Foi encontrado caso de funcionário que chega para trabalhar e, três
minutos depois, teve que tirar o intervalo intrajornada. No outro dia,
esse mesmo funcionário trabalhava cinco, seis horas para ter direito ao
mesmo intervalo. E há casos em que o funcionário saiu do trabalho às 6h,
7h da manhã, devido ao balanço, e teve que voltar às 9h da manhã [do
dia seguinte] para começar a trabalhar novamente”.
Procurada pela Agência Brasil, a Arcos Dourados
informou que “a empresa tem plena convicção da legalidade das práticas
laborais adotadas” e que “paga o piso salarial determinado por todos os
sindicatos que representam a categoria em cada cidade onde atua, que é
sempre igual ou maior que o salário mínimo para o caso de quem cumpre a
jornada integral de 44 horas semanais”.