Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 24 de agosto de 2013

Justiça para os jovens brasileiros

Sábado, 24 de agosto de 2013
Por Siro Darlan
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia.

Continua na pauta da mídia a questão da redução da responsabilidade penal. Os adolescentes são pessoas em processo de formação e desenvolvimento. No caso dos adolescentes em conflito com a lei tanto a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da Criança e do adolescente quanto a lei nacional recomendam, quando necessário, a aplicação da sanção correspondente, garantindo o devido processo legal e a promoção da educação, atenção integral e a inserção familiar do adolescente.

Quando um adolescente infringe a Lei penal deve-se assumir que toda sociedade tem uma corresponsabilidade nesse fato delitivo, pois isto implica que tanto a sociedade, quanto a família e o próprio Estado fracassaram no projeto social. Geralmente, quando um adolescente comete um delito é porque não lhe foi assegurado viver num ambiente onde seus direitos fundamentais se façam efetivos, sobretudo o direito de crescer em ambiente livre de violência. A miséria, a exploração infantil, o abuso no âmbito doméstico, são formas de violência contra a criança e o adolescente que alimentam o cometimento de delitos.

O nosso sistema reconhece a responsabilidade penal dos adolescentes desde 12 anos, mas a diferença da responsabilidade penal dos maiores de 18 anos, aplicando medidas sócias educativas que vão desde a advertência até a privação da liberdade, dependendo da gravidade dos delitos. A jurisdição encarregada dos adolescentes se compromete com um processo judicial flexível, imparcial, confidencial e garantista, que deve ser completado com a maior celeridade possível.

A finalidade das sanções sócio educativas e das medidas protetivas são a educação, a reabilitação e a inserção social dos adolescentes em conflito com a lei penal. A responsabilidade pelo cumprimento e o resultado dessas medidas está a cargo do Juiz e do Estado e a falta de efetividade deve ser atribuída a esses e não aos jovens em cumprimento das medidas.