Sexta, 26 de dezembro de 2014
Do STF
Acusados de disparar um rojão que matou um repórter
cinematográfico durante manifestação contra aumento de passagens no Rio
de Janeiro, em fevereiro deste ano, F.R.B. e C.S. impetraram Habeas
Corpus (HC) 126047 no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pedem,
liminarmente, para aguardar o julgamento do caso em liberdade.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio
triplamente qualificado e explosão e já foram pronunciados para
julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa entende que houve excessivo
rigor acusatório e que eles estariam encarcerados em função de decreto,
expedido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital - RJ, que
converteu a prisão temporária em prisão preventiva sem a devida
fundamentação.
Desse ato prisional a defesa ajuizou HC no Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJ-RJ), que acabou negado pela 8ª Câmara Criminal do TJ.
Foi apresentado recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o
relator do caso naquela Corte negou o pleito liminar em abril deste ano.
De acordo com o advogado de defesa, o HC está pronto para ser julgado
no STJ há quatro meses, mas ainda não foi analisado.
Contra esse indeferimento liminar foi impetrado o HC no Supremo,
afirmando que a decisão que manteve a segregação dos acusados estaria
fundamentada na gravidade abstrata do delito – imputação de crime
hediondo –, clamor social e credibilidade da justiça, “motivação
recusada pela doutrina e jurisprudência do país”.
“Inexiste qualquer elemento que prove que os réus, por seus
comportamentos sociais – ambos réus primários –, sejam pessoas
supostamente perigosas”, concluiu a defesa ao pedir a concessão de
liminar para cassar o decreto de prisão preventiva. Subsidiariamente, o
HC pede que sejam aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão,
previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
O relator do processo é o ministro Celso de Mello.