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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Mensalão do PT: Indeferido novo pedido de progressão de regime para João Paulo Cunha

Segunda, 22 de dezembro de 2014
Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu novo pedido de progressão de regime efetuado pelo ex-deputado João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal 470 à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de peculato e corrupção passiva, além da obrigação de devolver ao erário R$ 536 mil decorrentes do crime de peculato. A defesa do condenado alega ter dado início aos procedimentos administrativos para a celebração de parcelamento perante a Fazenda Pública, anexando aos autos certidão emitida pela Advocacia-Geral da União.

Ao decidir, o ministro frisou que, ao julgar agravo regimental contra decisão anterior na Execução Penal (EP) 22, os ministros decidiram que, enquanto não for cumprida a exigência de devolução ao erário dos valores apurados, não há direito à progressão de regime. O relator ponderou que, embora o condenado dê mostras de que pretende reparar o dano causado pelo delito, tendo anexado também Guia de Recolhimento da União (GRU) autenticada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fins de comprovação de pagamento parcial do valor devido a título de reparação dos danos causados em decorrência do delito de peculato, a documentação acostada aos autos ainda não permite a concessão da progressão de regime.
O ministro salientou que, como foi decido pelo Plenário do STF, para que o parcelamento seja considerado meio idôneo para permitir a progressão no regime prisional, é preciso que a Advocacia-Geral da União comunique ao Supremo a formal celebração de ajuste nesse sentido, que não pode ser substituída por uma certidão que simplesmente revela o início das tratativas com o órgão do Poder Público.
“Como consequência disso, é imperativo aguardar-se a celebração do acordo a que se reporta o acórdão proferido pelo Plenário desta Corte”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido de progressão de regime.