Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Ações contra Beatriz Catta Preta estão destinadas ao fracasso

Quarta, 12 de agosto de 2015
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
A advogada Beatriz Catta Preta nada tem a temer
Para defender a Câmara e/ou seu presidente, deputado Eduardo Cunha, na ação de anulação das provas recolhidas pela Operação Lava Jato, e que foi diligenciada pela Polícia Federal com a autorização do próprio Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União é quem foi acionada e agiu. Ajuizou a ação no STF. Agora, para interpelar a advogada Beatriz Catta Preta, o advogado da Câmara não é mais a AGU, e sim um outro, integrante do quadro jurídico da própria Câmara!
A advogada Beatriz Catta Preta nem precisa atender à interpelação [veja aqui]. Cumpre-lhe receber o Oficial de Justiça, aceitar a contra-fé (cópia da petição da interpelação) e exarar (assinar) o ciente. Com isso a diligência de intimação estará regularmente cumprida. Nada mais. Decorrido o prazo para responder, com ou sem resposta, os autos da interpelação serão depois entregues ao seu autor, no original e por inteiro.
Também não vingará a anunciada ação com pedido de reparação por danos morais contra a Dra. Catta Preta, caso a advogada não identifique quem a ameaçou, ou como foi ameaçada. Pessoa alguma foi por ela injuriada, difamada ou caluniada.
NÃO HÁ VÍTIMA
A advogada não feriu a honra e a moral de ninguém. E sem ter alguém para ocupar o polo ativo da ação indenizatória, o pleito estará defeituoso, capenga e nem será aceito pelo Juiz Distribuidor da Justiça. Toda ação judicial precisa ter autor e réu. O autor é quem ocupa o polo ativo. O réu, o passivo. Num e noutro podem estar presentes mais de um autor e mais de um réu. É o chamado litisconsórcio, ativo ou passivo.

A Câmara dos Deputados não é pessoa jurídica, mas órgão de atividade política representativa. Falta-lhe, portanto, o pressuposto processual de existência para estar em juízo e ser autora (ou ré) de qualquer ação. As CPIs se enquadram na mesma situação. Então, quem será o autor, ou autora, desta anunciada ação com pedido de reparação por danos morais que a Câmara dos Deputados antecipa que vai propor contra a Dra. Beatriz, caso a advogada fique em silêncio?