Quinta, 27 de outubro de 2016
Do STJ 
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta 
quarta-feira (26) que a execução provisória da pena após condenação em 
segunda instância não comporta exceções aos parlamentares. Ao rejeitar 
recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia 
Legislativa de Roraima, os ministros definiram a tese de que a imunidade
 parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação.
Para o ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro, a imunidade é 
prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No 
caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de 
prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no Escândalo dos 
Gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do 
governador Neudo Campos (1999-2002).
O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de outubro,
 tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no início 
do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em 
segunda instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes no STJ ou no 
próprio STF.
Para todos
Em recurso, a defesa do deputado alegou que tal determinação não 
atinge os parlamentares, devido à imunidade parlamentar. Para o ministro
 relator, a interpretação da defesa não procede.
“Não parece razoável estabelecer essa distinção entre os 
parlamentares e todos os outros brasileiros. A minha interpretação é que
 a decisão do STF vale para todos”, argumentou o ministro Nefi Cordeiro 
durante o julgamento.
O magistrado sustentou que a legislação não assegura tratamento 
diferenciado, conforme pretendia a defesa. O voto do relator foi 
acompanhado pela maioria dos ministros da seção.
O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a mudança na doutrina 
jurídica internacional quanto às garantias previstas para os 
parlamentares. Ele lembrou que a previsão da Constituição brasileira 
deriva de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, mas que nesses 
países a doutrina evoluiu para não estabelecer “privilégios” aos 
parlamentares, já que a vedação à prisão cautelar não deve ser 
confundida com a prisão determinada em sentença, após o curso natural da
 ação penal.
Precedentes
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu a divergência e trouxe 
precedentes do STF, anteriores a 2005, quando prevalecia a possibilidade
 de execução provisória da pena após condenação em segundo grau, e casos
 semelhantes foram enfrentados pela suprema corte.
Para o ministro, o pedido do deputado deveria ser acolhido, já que há 
exemplos do STF nesse sentido, de casos envolvendo condenação imposta a 
parlamentares.
    
 
 
 
