Quinta, 27 de outubro de 2016
A deputada Celina Leão protocolou,
na terça-feira (25), a Proposta de Decreto Legislativo (PDL) que susta o
Decreto Executivo 37.714, de 18 de outubro de 2016, que suspendeu o pagamento
de gratificações aos servidores habilitados à interpretação da Língua
Brasileira de Sinais (Libras). Ele revoga o artigo 3º do Decreto 24.136/2003.
Para a deputada, o documento exorbita
o poder regulamentar. “Com o decreto, o GDF suspende o pagamento da
gratificação de 10% sobre o salário dos servidores que são habilitados à
interpretação de Libras, cancelando o benefício concedido por uma legislação de
2003”, explicou Celina.
A deputada relembrou, ainda, que
a Lei 2.532/2000 determina a habilitação de servidores públicos do DF para
interpretação de Libras e, especificamente em seu art. 3º, a lei autoriza a
criação de gratificação a ser atribuída aos servidores designados para a atividade
de interpretação.
O Decreto Executivo suprime os
direitos desses servidores, sendo contrário à natureza jurídica dos Decretos
Regulamentares, qual seja, criar pormenores e tornar uma lei exequível. Ela
defendeu sua iniciativa, tendo como base o inciso VI, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, em que diz: “Sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua
reedição”, apontou Celina.
A parlamentar destaca que tal ato
é de competência privativa da Câmara Legislativa do DF. “Não cabe modalidade
normativa a supressão de direitos já resguardados pela norma original, ou seja,
os decretos regulamentares não podem legislar em contradição ao que já está
garantido na lei que eles estão regulamentando”. E completou: “a suspensão do
pagamento da referida gratificação só pode ser determinada por força de outra
lei distrital, e não por decreto, o que justifica a necessidade de sustação do
Decreto 37.714/2016”, sublinhou a parlamentar.