Sexta, 28 de outubro de 2016
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski
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              André Richter – da Agência Brasil
          
  
  
            
    
    
O
 Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (27) o corte de ponto de 
servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a 
quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte 
dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve 
ilegal.
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser 
cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do
 Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da 
Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não 
trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese 
decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para 
servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor 
privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da 
Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.
A questão foi
 decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica
 do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que 
decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 
2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato 
de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.
Votos
 
O
 recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje 
com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do 
desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias 
Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente
 Cármen Lúcia.
Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito
 de greve não é suficiente para a superação de impasses entre o Poder 
Público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços
 importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando 
prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e
 na Previdência Social.
"O administrador público não apenas pode,
 mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada
 distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que 
gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem 
maiores consequências", disse o ministro.
No entendimento do 
ministro, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não
 trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e 
desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não 
viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.
"A 
certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a 
possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do 
Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam 
estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma 
célere e no interesse da população", concluiu.
O ministro Gilmar 
Mendes disse que não é "lícito" pagar o salário integral para servidores
 que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são 
entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é 
férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o 
pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve
 de um dia.", afirmou.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do 
processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário"
 para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.
Divergências
 
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Marco
 Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da
 greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte 
antecipado "fulmina" o direito à greve. "Não concebo que o exercício de 
início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse 
prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e
 da respectiva família."
Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse 
que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da 
paralisação. "Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o 
Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.
 
 
 
