Quinta, 27 de outubro de 2016
              Marcelo Brandão - da Agência Brasil
          
  
  
            
    
    
O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal 
(TRF) da 1ª Região, determinou a prisão do deputado estadual e 
presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Jalser Renier 
(SD). De acordo com a decisão, Renier deve ser “recolhido à 
penitenciária existente no estado de Roraima”.
O deputado foi 
condenado pelo crime de peculato após envolvimento no caso conhecido 
como “Escândalo dos Gafanhotos”. De acordo com a denúncia do Ministério 
Público Federal (MPF), o deputado teve participação decisiva no esquema 
de desvio de verbas públicas. O processo também envolve a mãe do 
deputado. O esquema era encabeçado pelo então governador do estado Neudo
 Campos, segundo o MPF. Ele distribuía cotas de recursos federais para 
apadrinhados políticos. Renier era um deles.
O presidente da 
ALE-RR foi condenado pelo TRF da 1ª Região a seis anos e oito meses de 
reclusão em regime semiaberto, decisão da qual recorreu, sem sucesso. 
Com isso, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima pode ser 
preso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
 No início de outubro, a Corte decidiu que uma prisão já pode ser 
decretada para condenados após julgamento em segunda instância.
“O
 precedente do STF tem implicação direta no presente caso, uma vez que o
 réu pode imediatamente iniciar o cumprimento da pena, mesmo na 
pendência de julgamento de Recurso Especial”, disse o desembargador, em 
sua decisão.
Recorrer
 
Em reunião ocorrida
 no início da tarde, Renier conversou com servidores da Assembleia 
Legislativa e disse que continuará recorrendo de sua condenação. “Eu 
enfrento as divergências através dos meus advogados. Eu tenho muitas 
ações e vamos recorrer”, disse Renier após a divulgação de sua sentença.
 O deputado manifestou, inclusive, desejo de continuar exercendo seu 
mandato mesmo estando preso.
Como o processo continua em fases 
recursais, o parlamentar pode seguir no cargo e trabalhando na ALE-RR, 
uma vez que sua prisão se dará no regime semiaberto. “O cumprimento 
antecipado da pena privativa de liberdade, que foi fixada em regime 
inicial semiaberto, ou seja, com a saída diária do estabelecimento 
prisional para trabalhar, não afeta em nada o mandato do parlamentar e o
 exercício da presidência da ALE-RR”, esclareceu a assessoria de 
comunicação da Assembleia Legislativa.
Em nota, a assessoria da 
Casa, da qual Renier é presidente, informou também que ainda não recebeu
 o mandado de recolhimento do deputado e disse que foram apresentados 
recursos contra a condenação e também contra a prisão do parlamentar 
neste estágio do processo. “Pende recurso interposto contra a própria 
condenação, assim como contra a decisão de cumprimento antecipado da 
pena”.
 
 
 
