Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Nomeação de administrador da Estrutural viola a Lei da Ficha Limpa

Quinta, 15 de agosto de 2019
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna

” A a lei Orgânica do DF estabelece, no parágrafo 8º do artigo 19, que é proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado” – ressalta deputado distrital.

“O trânsito em julgado ocorreu em 04/04/2019, assim, sua sentença vai até novembro, totalizando os sete meses de suspensão. Sua nomeação sob o aspecto jurídico e político é insustentável” – analisa advogada.

Por Chico Sant’Anna
A Estrutural tem novo administrador. Na sequência de rearranjos da base política, Ibaneis Rocha trocou Germano Guedes (PRB) pelo major da Policia Militar, Fábio Borges Ferreira da Costa. A mudança não chamaria tanto atenção, se o major não estivesse cumprindo sentença de suspensão funcional, decretada pela Auditoria Militar do Distrito Federal, por infração do artigo 204, do Código de Processo Penal Militar, segundo informa os autos da Ação Penal Militar, processo nº 2015.01.1.010443-9.

“Pela sentença, ele está com direitos políticos suspensos. O trânsito em julgado já coloca o condenado nas condições da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O trânsito em julgado ocorreu em 04/04/2019, assim, sua sentença vai até novembro, totalizando os sete meses de suspensão. Sua nomeação sob o aspecto jurídico e político é insustentável. Mais uma errada do governador” – explica a advogada Vera Lúcia Santana Araújo.