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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Vara de Execuções Penais do DF nega novo pedido de parcelamento de multa do ex-senador Luiz Estavão

Sexta, 16 de agosto de 2019

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Do TJDF
A juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF indeferiu novo pedido de parcelamento da multa pecuniária, atualizada no valor de R$ 8.215.626,70, feito pelo ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto. Na nova proposta apresentada, a defesa pede o parcelamento do valor em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pela taxa SELIC.

Na decisão, a magistrada pondera que apesar da modificação do pleito - de 120 para 12 parcelas, diminuindo sensivelmente o prazo para quitação da pena -, o sentenciado não apresenta prova apta a sustentar o argumento de que “não dispõe de meios para quitar a quantia total em parcela única”.
Assim, tendo em vista o exposto na decisão proferida anteriormente, a juíza reiterou seu entendimento e determinou que o sentenciado efetue o pagamento integral da multa em 10 dias ou nomeie bens a penhora. 
Na mesma decisão, foi analisado pedido de alteração de horário de trabalho, tendo sido deferida a realização de trabalho externo também aos sábados, visto que “a alteração não ultrapassará a quantidade máxima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador (44 horas) , e homologada a remição dos dias efetivamente trabalhados e comprovados.
Já quanto à remição da pena referente à leitura e resenha do livro apresentado (“O cavaleiro Preso na Armadura” de Robert Fisher), o pleito foi negado, uma vez que não foram observados os dispositivos presentes da Portaria 10/2016/VEP/DF, em especial quanto aos artigos 10 a 13.