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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Para Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF), reduzir maioridade penal ou ampliar internação de adolescentes não resultariam em mais segurança

Quarta, 28 de agosto de 2019
Do MPF
Procuradoria encaminhou Nota Técnica ao Congresso Nacional para subsidiar a análise dos parlamentares acerca dos proposições legislativas sobre o tema que tramitam na Casa
Imagem de uma criança sentada no chão
Foto ilustrativa: Agência Brasil
A proposta de reduzir a maioridade penal e de aumentar o tempo de cumprimento de medida de internação de adolescentes que cometem atos infracionais não levariam a um incremento na segurança pública, além de gerarem impactos vultuosos nos custos públicos e de incidirem de forma absolutamente desproporcional sobre jovens negros pobres – dado que, por si só, já seria causa eficiente de inconstitucionalidade dessas normativas.
O posicionamento é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal. Nesta quarta-feira (28), a PFDC encaminhou ao Congresso Nacional uma Nota Técnica para subsidiar a análise dos parlamentares acerca das proposições sobre o tema que tramitam na Casa.

O Projeto de Lei 7.197/2002, e seus vários apensos, assim como a Proposta de Emenda à Constituição 32/2015 buscam alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a Constituição Federal no que se refere à aplicação de medidas socioeducativas aos autores de atos infracionais. Dentre as modificações pretendidas, estão a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação em regime especial para infrações análogas a crimes hediondos.
No documento aos parlamentares, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que as medidas propostas representam grave violação aos direitos fundamentais dessa população – tanto no âmbito da legislação nacional quanto no que se refere aos compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro.
A Nota Técnica elenca dados que apontam o diminuto número de crimes cometidos pela população jovem, em comparação aos praticados por adultos – especialmente aqueles contra a vida, a integridade física e o patrimônio. Estudo de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por exemplo, revela que dos 21 milhões de adolescentes que vivem no Brasil menos de meio por cento (0,013%) cometeu atos contra a vida ou integridade física – ou seja, atos análogos a homicídio, latrocínio, estupro e lesão corporal.
A Procuradoria aponta que, ao contrário do senso comum, os jovens têm sido, em regra, vítimas de violência, e não autores. Segundo o Atlas 2019, 35.783 jovens foram assassinados no Brasil em 2017, sendo o homicídio a principal causa de mortes de jovens brasileiros em 2017. Somente na faixa entre 15 a 19 anos, 51,8% foram vítimas desse tipo de crime.
Quanto ao cumprimento de medidas socioeducativas, dados da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da então Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, apontam que, entre 1998 e 2006, houve um aumento de 320% de adolescentes internados. De acordo com estudo do Ipea de 2015, do total de 23,1 mil adolescentes privados de liberdade no Brasil em 2013, 64% cumpriam medida de internação, 23,5% cumpriam medida de internação provisória, 9,6% cumpriam em semiliberdade e apenas 2,8% em liberdade.
"Há, em alguns setores da sociedade, e com forte ressonância no Congresso Nacional, a percepção de que o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) não responsabilizam com suficiência os adolescentes pelos atos infracionais cometidos. No entanto, o que os números demonstram é que a justiça penal juvenil tende a aplicar sanções de forma mais dura do que a justiça penal comum", destaca a PFDC.
Na Nota Técnica, a Procuradoria lembra ainda dos impactos nos custos públicos para uma eventual implementação dos projetos de lei e da PEC em discussão no Congresso Nacional, e a incapacidade financeira de o Estado arcar com tais mudanças na legislação.
"Há um déficit de 4.601 vagas para internação de adolescentes em unidades socioeducativas ou 51 unidades de internação. Para fazer face a isso, seria necessário gastar aproximadamente R$ 1 bilhão de reais apenas para implantar fisicamente as novas unidades, sem considerar gastos com manutenção, recursos humanos, equipamentos, entre outros", aponta a PFDC ao citar estudo de 2017 do então Ministério dos Direitos Humanos.
De acordo com a Procuradoria, como a atualidade do país é marcada por forte restrição no investimento público, o cenário que se apresenta como de possível antecipação é de aumento de superlotação das unidades de internação socioeducativa, "comprometendo ainda mais o projeto civilizatório de que esses jovens sejam tratados com dignidade e venham a se reincorporar à sociedade nacional".
Implementação do Sinase – Para a PFDC, o adolescente que comete atos infracionais precisa ser tratado com dignidade, de modo a promover a sua efetiva e real ressocialização – inclusive a partir da lógica da Doutrina da Proteção Integral e da compreensão como pessoa em desenvolvimento biopsicossocial.
"Nesse sentido, o desafio que se coloca é a urgente e efetiva implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que tem como princípio nuclear a natureza pedagógica da medida socioeducativa, e daí a prioridade de seu cumprimento em meio aberto, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade".
A PFDC aponta que, ainda hoje, é bastante escasso o investimento em medidas de cumprimento em meio aberto, que ofereçam atividades educacionais, esportivas, culturais e profissionais, a manutenção de intercâmbio com a comunidade local e o oferecimento de programa de apoio aos egressos e suas famílias.
Outro importante instrumento do Sinase, de responsabilização e ressocialização do adolescente infrator, é o Plano Individual de Atendimento – a ser planejado por um profissional de referência com o jovem e sua família por meio de um diagnóstico polidimensional em que são traçadas metas e compromissos de desenvolvimento, de modo a acompanhar sua evolução social e pessoal durante o cumprimento de medida socioeducativa.


Apesar da ausência de diversos serviços e estrutura necessários para a correta implementação do Sinase, esse sistema apresenta índices de reincidência melhores do que o sistema penal para adultos, conforme aponta estudo de 2015 do Ipea.