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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 27 de março de 2012

MPF vai à Justiça para que Ibama em Araçatuba tenha estrutura física para cumprir suas funções

Terça, 27 de março de 2012
Do MPF
Autarquia federal conta com duas viaturas e cinco funcionários para fiscalizar 30 mil km² em 93 municípios da região; prédio está infestado por cupins
 
O Ministério Público Federal em Jales ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja equipado com estrutura física e humana para cumprir suas funções na região de Araçatuba.
 
Para fiscalizar uma área de 30.288 km², espalhados por 93 municípios na região noroeste do Estado de São Paulo, onde estão instalados cinco reservatórios de hidrelétricas, a autarquia federal conta com apenas dois veículos, cinco funcionários e cinco computadores obsoletos. Além disso, o escritório onde está instalado, no interior do zoológico municipal, é uma casa pré-fabricada, em avançado estado de deterioração e infestada por cupins. 
 
Apesar de o Ibama estar em Araçatuba, o MPF em Jales tem competência para o caso, pois a regional atende diversos municípios da 24ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, área onde atua o MPF em Jales. 
 
O local não possui garagem, nem local apropriado para guarda temporária de animais e materiais apreendidos ou arquivamento de documentos.  “A região de abrangência do escritório do Ibama em Araçatuba é transpassada por pelo menos cinco rotas de tráfico de animais provenientes de Estados do Norte e Centro-Oeste, além de Minas Gerais”, aponta o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.
 
Na ação, Nobre pede que a União e o próprio Ibama sejam condenados a implantar a infraestrutura necessária para que a atuação fiscalizatória seja realizada de maneira eficaz. “A unidade de Araçatuba, com seu irrisório quadro de servidores e os parcos recursos materiais de que dispõe, está muito aquém das condições necessárias para alcançar suas finalidades em tão extensa área geográfica, detentora de tantos recursos naturais de suma importância”, afirma o procurador.
 
“Na maior parte das vezes não há reparo possível aos danos ambientais causados, de modo que somente ações acautelatórias são eficientes. Portanto, o Ibama sem meios de fiscalização e controle suficientes é instituição inócua, sem razão de ser”, ressaltou Nobre.
 
A precariedade das instalações do Ibama em Araçatuba começaram a preocupar o MPF em Jales em 2007, quando diversas requisições endereçadas à autarquia deixaram de ser cumpridas. A justificativa, confirmada por diversas autoridades federais, era a “extrema precariedade” de recursos humanos e materiais.
 
Em 2008, com 594 procedimentos administrativos instaurados e precisando da ajuda do Ibama, o MPF em Jales solicitou às diversas instâncias decisórias do Ibama a instalação de uma força tarefa para tentar resolver a situação. O pedido, no entanto, não foi atendido, sob o argumento de que as condições de atendimento do Ibama eram precárias em todo o Estado de São Paulo e não apenas em Araçatuba.
 
Os reflexos dessa omissão são visíveis em mais de 700 ações civis públicas instauradas contra rancheiros que edificaram em áreas de preservação permanente da região. Nelas, o Ibama foi incluído no pólo passivo por omissão na fiscalização.
 
“Não estamos questionando o brilhante e esforçado trabalho realizado pelos bravos servidores do Ibama em exercício em Araçatuba, mas a penúria nas condições de trabalho”, afirmou Nobre.
 
“Dada a alta carga tributária que pesa sobre o povo brasileiro, uma das maiores do planeta, e os vastos mecanismos de arrecadação de receitas postos à disposição do Ibama, a verificação da precariedade de suas unidades suscita, na melhor das hipóteses, má gestão da autarquia”, avaliou o procurador.
 
Leia a íntegra da ACP nº 000370-95.2012.4.03.6124, distribuída à 1ª Vara Federal de Jales