Terça, 18 de setembro de 2012
Do TJDF
Desembargadora da 2ª Turma Cível do Tribunal
de Justiça do DF indeferiu liminar em recurso interposto pelo Distrito
Federal com o objetivo de suspender a decisão da 2ª Vara da Fazenda
Pública do DF que determinou ao DF o pagamento de uma pensão mensal
provisória no valor de R$ 3 mil a uma menor com 13 anos de idade. Ela
ficou tetraplégica após ser atingida por carro conduzido por Policial
Militar à paisana. Com a decisão, fica mantido o recebimento do recurso
de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Ao fundamentar a decisão, a desembargadora do caso
afirmou que "não se evidencia o perigo de dano grave e de difícil
reparação com o cumprimento da decisão agravada, ao revés,
os alimentos decorrentes do ato ilícito que tornaram a autora
tetraplégica e com lesão irreversível de consciência, foram arbitrados
com moderação e para manutenção da própria vida".
Entenda o caso
A adolescente ficou tetraplégica depois de ser
atropelada, em 28 de junho de 2011, por um carro descaracterizado da
Secretaria de Segurança Pública, conduzido por um soldado da Polícia
Militar. Na 1ª Instância, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em
ação de reparação de danos, antecipou os efeitos da tutela para
determinar ao Distrito Federal que pagasse à menor, com 13 anos, uma
pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil.
Após o acidente, a garota ficou com "tetraplegia
espástica grave", com substancial e irreversível alteração do nível de
consciência, tornando-a absolutamente dependente para qualquer
atividade. A responsabilidade pelo ocorrido é do Distrito Federal,
segundo as autoras, em razão dos danos morais e materiais causados pela
conduta praticada pelo agente estatal, que resultou na vida vegetativa
da garota.
Para o juiz de 1ª Instância, o quadro de saúde da menina é
extremamente grave e requer cuidados especiais e urgentes, que
certamente causam muitos gastos, tanto que relatório médico apresentado
pela Rede Sara Kubstchek indica que a família deverá manter
acompanhamento externo com clínico e com neurologista. "A autora usa
cadeira de rodas e órteses bilaterais para membros superiores. Sua
alimentação efetua-se por "gastrostomia" devido à "disfagia orofaríngea
importante", assegurou o juiz na decisão.
O estado de saúde da autora, de acordo com o juiz, é tão
grave que requer acompanhamento integral, o que priva sua mãe de
trabalhar e, consequentemente, de obter renda para a subsistência da
família. "O pai, ao que parece, exerce as atribuições de auxiliar de
serviços gerais, com rendimentos mensais de um salário mínimo",
finalizou.
Por esses motivos, o juiz de 1ª Instância arbitrou a pensão liminar
para que fossem atendidas todas as necessidades da autora para minorar o
sofrimento por que passa. Decisão que agora foi mantida, em liminar,
por desembargadora da 2ª Instância.