Quinta, 13 de setembro de 2012
Postagem republicada para inclusão da nota à imprensa de autoria do MPDF.- - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - -
Juiz da VEP/DF - Vara de Execuções Penais do DF proferiu decisão, na tarde desta quinta-feira, 13/9, na qual determinou ao Distrito Federal se abstenha de autorizar ou remover presos atualmente alocados em estabelecimento prisional do DF, bem como se abstenha de receber menores infratores em regular cumprimento de medida socioeducativa, sem a autorização expressa da VEP, único e especializado órgão no âmbito da Justiça local a quem compete tal tema.
A decisão foi proferida em representação feita pelo Ministério Público do DF, na qual requer a instauração de procedimento judicial.
Confira aqui a íntegra da decisão.
= = = = = = = = = = = = = = = = =
Leia também documento divulgado hoje (13/9) pelo Ministério Público do DF
A decisão foi proferida em representação feita pelo Ministério Público do DF, na qual requer a instauração de procedimento judicial.
Confira aqui a íntegra da decisão.
= = = = = = = = = = = = = = = = =
Leia também documento divulgado hoje (13/9) pelo Ministério Público do DF
Nota à imprensa - Execuções Penais
Diante
das notícias veiculadas na imprensa sobre a intenção do GDF em
transferir os adolescentes em cumprimento de medida de internação para o
Centro de Progressão Penitenciária (CPP), as Promotorias de Justiça de
Execuções Penais pediram ao juiz da Vara de Execuções Penais que seja
determinado ao secretário de Segurança Pública e ao subsecretário do
Sistema Penitenciário que se abstenham:
a) de autorizar ou proceder a remoção dos presos atualmente lotados no CPP para outras unidades prisionais do DF ou outro local;
b) de
ceder qualquer espaço do CPP para o abrigamento de adolescentes
infratores, sem que haja prévia decisão judicial, nos termos do artigo
86, § 3º, da Lei de Execuções Penais (LEP), o qual dispõe: "Caberá ao
juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa, definir o
estabelecimento penal adequado para abrigar o preso provisório ou
condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos."
É de se
esclarecer que, até o momento, não houve qualquer requerimento ou
apresentação de projetos por parte do GDF para viabilizar a
transferência de presos entre estabelecimentos penais no DF.
Na
verdade, o sistema penitenciário do DF apresenta atualmente déficit
carcerário em níveis que se aproximam de quase a totalidade do número de
vagas disponíveis. Dados de setembro de 2012 mostram que faltam cerca
de 4.851 vagas: são 11.248 presos em um sistema que oferece tão-somente
6.397 vagas.
A
superlotação do sistema penitenciário mostra-se mais gravosa
especialmente no regime semiaberto. O DF não dispõe de instalações
adequadas para essa finalidade, pois parte dos presos está alojada em
penitenciárias em regime análogo ao fechado e a outra parte cumpre pena
no CPP.
Cabe
esclarecer que o CPP abriga atualmente 1.145 presos, os quais já possuem
autorização para saídas temporárias e trabalho externo, benefícios
essenciais para se promover a ressocialização e diminuir as chances de
eventuais reincidências. Por isso, a localização centralizada na cidade
possibilita o amplo acesso aos meios de transporte.
Ressalte-se
que centenas de presos do regime semiaberto cumprem pena na
Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), destinada ao regime
fechado. O Bloco G desse estabelecimento prisional comporta 448 internos
e é dividido em 4 alas, que comportam 112 internos cada uma. Contudo,
hoje o bloco conta com quase mil presos.
Já o
Centro de Internamento e Reeducação (CIR), cuja lotação atual
corresponde ao dobro de sua capacidade, é uma unidade prisional muito
antiga, com arquitetura inadequada para o alojamento de internos no
regime semiaberto. O local não atende aos parâmetros estabelecidos pela
lei e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(CNPCP).
Além
disso, as unidades prisionais do DF estão em estado precário de
manutenção e conservação, contando com inúmeras celas que apresentam
problemas como vazamentos, infiltrações e sistema de eletricidade
precário.
Diante
do déficit de vagas no Sistema Penitenciário do DF, não há como se
admitir a cessão de leitos do CPP para qualquer outra finalidade que não
seja o abrigamento dos indivíduos que estão cumprindo pena no DF.
Atitude diversa seria por demais temerária, eis que o risco à ordem
interna diante do aumento da densidade demográfica nas demais
instalações do sistema seria muito grande.
Promotorias de Justiça de Execuções Penais do DF
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
