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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Juiz da Vara de Execuções Penais revoga transferência irregular de presos da UIPP (antigo Caje)

Quinta, 13 de setembro de 2012
Postagem republicada para inclusão da nota à imprensa de autoria do MPDF.
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Do TJDF
Juiz da VEP/DF - Vara de Execuções Penais do DF proferiu decisão, na tarde desta quinta-feira, 13/9, na qual determinou ao Distrito Federal se abstenha de autorizar ou remover presos atualmente alocados em estabelecimento prisional do DF, bem como se abstenha de receber menores infratores em regular cumprimento de medida socioeducativa, sem a autorização expressa da VEP, único e especializado órgão no âmbito da Justiça local a quem compete tal tema.

A decisão foi proferida em representação feita pelo Ministério Público do DF, na qual requer a instauração de procedimento judicial.

Confira aqui a íntegra da decisão.
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Leia também documento divulgado hoje (13/9) pelo Ministério Público do DF

Nota à imprensa - Execuções Penais

Diante das notícias veiculadas na imprensa sobre a intenção do GDF em transferir os adolescentes em cumprimento de medida de internação para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), as Promotorias de Justiça de Execuções Penais pediram ao juiz da Vara de Execuções Penais que seja determinado ao secretário de Segurança Pública e ao subsecretário do Sistema Penitenciário que se abstenham:

a) de autorizar ou proceder a remoção dos presos atualmente lotados no CPP para outras unidades prisionais do DF ou outro local;

b) de ceder qualquer espaço do CPP para o abrigamento de adolescentes infratores, sem que haja prévia decisão judicial, nos termos do artigo 86, § 3º, da Lei de Execuções Penais (LEP), o qual dispõe: "Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa, definir o estabelecimento penal adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos."

É de se esclarecer que, até o momento, não houve qualquer requerimento ou apresentação de projetos por parte do GDF para viabilizar a transferência de presos entre estabelecimentos penais no DF.

Na verdade, o sistema penitenciário do DF apresenta atualmente déficit carcerário em níveis que se aproximam de quase a totalidade do número de vagas disponíveis. Dados de setembro de 2012 mostram que faltam cerca de 4.851 vagas: são 11.248 presos em um sistema que oferece tão-somente 6.397 vagas.
A superlotação do sistema penitenciário mostra-se mais gravosa especialmente no regime semiaberto. O DF não dispõe de instalações adequadas para essa finalidade, pois parte dos presos está alojada em penitenciárias em regime análogo ao fechado e a outra parte cumpre pena no CPP.

Cabe esclarecer que o CPP abriga atualmente 1.145 presos, os quais já possuem autorização para saídas temporárias e trabalho externo, benefícios essenciais para se promover a ressocialização e diminuir as chances de eventuais reincidências. Por isso, a localização centralizada na cidade possibilita o amplo acesso aos meios de transporte.

Ressalte-se que centenas de presos do regime semiaberto cumprem pena na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), destinada ao regime fechado. O Bloco G desse estabelecimento prisional comporta 448 internos e é dividido em 4 alas, que comportam 112 internos cada uma. Contudo, hoje o bloco conta com quase mil presos.

Já o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), cuja lotação atual corresponde ao dobro de sua capacidade, é uma unidade prisional muito antiga, com arquitetura inadequada para o alojamento de internos no regime semiaberto. O local não atende aos parâmetros estabelecidos pela lei e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Além disso, as unidades prisionais do DF estão em estado precário de manutenção e conservação, contando com inúmeras celas que apresentam problemas como vazamentos, infiltrações e sistema de eletricidade precário.

Diante do déficit de vagas no Sistema Penitenciário do DF, não há como se admitir a cessão de leitos do CPP para qualquer outra finalidade que não seja o abrigamento dos indivíduos que estão cumprindo pena no DF. Atitude diversa seria por demais temerária, eis que o risco à ordem interna diante do aumento da densidade demográfica nas demais instalações do sistema seria muito grande.
Promotorias de Justiça de Execuções Penais do DF
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios