Terça, 2 de outubro de 2012
Nota de esclarecimento – Sobre o bom e o mau jornalismo
Em
relação à reportagem publicada hoje, dia 1º de outubro de 2012, no
jornal Metro Brasília, o Tribunal de Contas do Distrito Federal
esclarece que não existe hostilidade do TCDF em relação ao Governo.
Todas as ações do Tribunal são tratadas em processos instruídos pelo
competente corpo técnico, analisados pelo Ministério Público e pelos
relatores dos autos e votados em Plenário, sempre levando em conta os
princípios da legalidade, legitimidade, efetividade, eficácia,
eficiência, economicidade, moralidade e impessoalidade na gestão dos
recursos públicos.
A Corte ainda esclarece que questiona editais
de licitação não por motivações políticas, mas para corrigir falhas
técnicas e legais e impedir prejuízos ao erário. O TCDF tem determinado,
por exemplo, a correção de erros com preços acima dos praticados pelo
mercado, duplicidade de serviços, projetos básicos deficientes e outras
falhas que vêm ocorrendo reiteradamente. E é exatamente essa
fiscalização que contribui para garantir que o dinheiro do povo seja
aplicado de maneira correta e em benefício de todos, bem como no
resguardo dos gestores públicos (levando em consideração a prestação de
contas).
Em algumas licitações apontadas na matéria do Metro, erros que prejudicariam a população e ofenderiam a legislação foram
corrigidos graças à intervenção do TCDF. No edital lançado para renovar
da frota de ônibus, por exemplo, foram encontradas várias falhas, como a
falta de detalhamento dos ônibus e dos itens de acessibilidade,
ausência de estimativa de valores e problemas no cálculo da tarifa. No
caso da licitação para a manutenção de viaturas da Polícia Militar, o
corpo técnico constatou que, na maior parte dos itens, os preços
estabelecidos no edital eram bem maiores do que os preços de mercado. A
diferença de valores passou de 1.500% em algumas peças.
Em relação
à área da Saúde, o TCDF confirma que vem atuando não só na fiscalização
de contratos, mas em auditorias operacionais e de desempenho e, assim,
contribuindo para melhorar o atendimento na rede, garantir a manutenção
de equipamentos, verificar a correta distribuição de medicamentos,
aprimorar o desempenho dos profissionais de saúde etc.
A referida
reportagem traz ainda a seguinte frase que teria sido dita pelo
presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado distrital Patrício
(PT-DF): “Nós sabemos o que o GDF tem enfrentado nesse um ano e nove
meses”. Tendo em conta o teor da declaração, é dever do parlamentar
pontuar o que o Governo tem passado nesse período para que a Corte possa
evidenciar a sua correção técnica.
Conforme consta na nota destinada à população e publicada no site do TCDF no dia 28 de setembro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal reitera que prima pela transparência e publicidade, possibilitando o acesso às informações relacionadas aos atos, decisões, auditorias, despesas, gastos com pessoal, formas de contato e outras atividades. Isso se dá por meio do site do TCDF na internet, pelos perfis oficiais nas redes sociais, pelo Diário Oficial do DF, nas sessões públicas e por meio da imprensa. O TCDF, inclusive, foi o órgão pioneiro no Distrito Federal a regulamentar e aplicar a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), por meio da Portaria N.º 128, de 14 de maio de 2012. Além de possuir um Serviço de Informação ao Cidadão, composto pela Ouvidoria, pela Sala de Atendimento ao Público e pela Assessoria de Comunicação Institucional, a Corte tem divulgado constantemente notícias de interesse da sociedade, independentemente de solicitação.
Isso mostra que não existe
“caixa preta” no Tribunal, conforme teria afirmado o presidente da CLDF,
Mas, se o deputado estiver apoiado em qualquer fato para ter dado essa
declaração, é dever dele indicá-lo para que o TCDF o apure.
O
Tribunal de Contas do DF ainda esclarece que é a legislação que define a
composição do pleno da Corte. Segundo o artigo 82, §2º, da Lei Orgânica
do DF, “os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão
escolhidos: I - três pelo Governador do Distrito Federal, com a
aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois
alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os
critérios de antigüidade e merecimento;II - quatro pela Câmara
Legislativa. No caso dos cargos de auditor e membro do MPjTCDF, o acesso
é feito por meio de concurso público de provas e títulos em nível
nacional.
Além de apurar com responsabilidade, as regras do bom jornalismo ditam que um repórter comprometido com a verdade deve sempre ouvir todos os lados envolvidos no assunto reportado. O TCDF informa que em nenhum momento foi procurado pelo repórter Raphael Veleda, que assina a matéria, para esclarecer os fatos relatados. Essa atitude contribui para semear a discórdia injustamente e enfraquecer a fiscalização dos recursos públicos no Distrito Federal.
Fonte: TCDF