Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 24 de maio de 2013

MPDF instaura procedimento contra ilegalidade do Sindicato e da greve dos Atendentes de Reintegração Social do DF

Sexta, 24 de maio de 2013 
Alguns atendentes de reintegração social descumpriram determinação judicial que declara a greve ilegal. Além disso, Sindicato não está com a documentação correta

A 1ª Promotoria de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas da Infância e Juventude (PDIJ) instaurou, nesta quinta-feira, dia 23, procedimento administrativo com o objetivo de apurar os atos de improbidade administrativa dos atendentes de reintegração social do Distrito Federal (ATRS), que aderiram à greve, mesmo após decreto da Justiça declarar sua ilegalidade.


A Promotoria solicitou à juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública que os grevistas não assinem o ponto, o desconto da remuneração dos dias não trabalhados, sob pena de inegável prejuízo aos cofres públicos do DF e de enriquecimento ilícito dos servidores que estão descumprindo a decisão judicial, e o arresto ao Sindicato dos Atendentes de Reintegração Social do Distrito Federal (SIND-ATRS) do valor de R$ 30 mil para cada dia de greve.
Fonte: MPDF



Além disso, diante da falta de registro SIND-ATRS junto ao Ministério do Trabalho, a PDIJ pleiteia a inclusão na ação declaratória de ilegalidade da greve o nome de todos os integrantes do Sindicato, além de multa diária de R$ 5 mil para os dirigentes que figurão na ação.


Para o promotor de Justiça Renato Varalda, a greve contraria a garantia dos direitos dos adolescentes privados de liberdade e viola a doutrina constitucional da proteção integral (Estatuto da Criança e do Adolescente artigo 227). Ele ressalta ainda que a greve compromete a segurança e a ordem pública nas unidades de internação. Segundo Varalda, 30 adolescentes já faleceram em razão de homicídios enquanto estavam em cumprimento de medidas socioeducativas dentro das unidades. Ontem, dia 22, o promotor foi informado pela Secretaria da Criança que adolescentes internos atearam fogo nos colchões.


“A ausência de tais serviços sempre gera riscos severos à segurança. A interrupção das atividades internas pode acarretar motim, rebelião e até homicídios entre os internos que ficam 24 horas do dia trancados em seus alojamentos. Não resta dúvida que, se a paralisação gerar danos irreparáveis aos adolescentes restritos de liberdade, a conduta omissiva do ATRS caracterizará improbidade por violação aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições (artigo 11 da Lei 8.429/1992)”, finaliza Varalda.


Entenda o caso


No último dia 20,a PDIJ ajuizou ação declaratória de ilegalidade da greve dos atendentes de reintegração social. No mesmo dia, a juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública deferiu a antecipação de tutela da ação e determinou ao Sindicato dos Atendentes de Reintegração Social do DF (SIND-ATRS/DF) a suspensão imediata da greve, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil.


Leia mais