Quarta, 22 de maio de 2013
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT publicou, nesta quarta-feira, 22/5, a Portaria Conjunta 36,
de 16 de maio de 2013, que determina o preenchimento e atualização de
dados referentes a pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro Nacional de
Condenados por Ato de Improbidade Administrativa ou por Ato que Implique
Inelegibilidade – CNCIAI do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Os dados a serem cadastrados serão extraídos das decisões
condenatórias transitadas em julgado em ações de improbidade
administrativa, bem como das decisões condenatórias por atos que
ocasionem a inelegibilidade do réu, exaradas por órgãos colegiados, não
se exigindo o trânsito em julgado, neste último caso. O fornecimento das
informações segue determinação da Resolução 172 do CNJ, de 8 de março de 2013.
Fonte: TJDF
Serão incluídas no sistema as informações relativas às condenações
transitadas em julgado, a partir de 2003, conforme artigo 12 da Lei
8.429/1992 e suas alterações, e os dados relativos às condenações das
quais resultou inelegibilidade, datados a partir de 4 de junho de 2010,
com a entrada em vigor da Lei Complementar 135/2010, a qual alterou a
Lei de Inelegibilidade, de 1990.
Do sistema CNCIAI constarão, ainda, dados relativos à qualificação do
condenado; dados processuais relevantes; informações sobre perda da
função pública e suspensão dos direitos políticos; informação sobre a
aplicação de multa civil; e informações sobre pessoas físicas e
jurídicas proibidas de contratar e de receber incentivos fiscais e
creditícios do Poder Público.
A inclusão, a alteração e a exclusão dos dados serão realizadas pelas
unidades judiciárias responsáveis pela execução da sentença
condenatória nas ações de improbidade administrativa; bem como pelas
secretarias dos órgãos julgadores, se ainda não operados os efeitos do
trânsito em julgado da decisão colegiada.
As áreas responsáveis terão o prazo de 30 dias para a coleta dos
dados, atuais e antigos, bem como para a revisão dos lançamentos já
registrados no sistema CNCIAI.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria.
Meta 18 do CNJ
A Meta 18 do CNJ
para o ano de 2013 estabelece que os tribunais deverão identificar e
julgar, até o final deste ano, as ações de improbidade administrativa e
ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública,
distribuídas até dezembro de 2011. Com relação à Meta 18, o TJDFT possui
um acervo inicial de 442 feitos, dos quais 86 são referentes a ações de
improbidade administrativa.