Terça, 23
de junho de 2015
Do MPF no
Paraná
Esta
é a segunda acusação criminal contra o ex-deputado. Foram denunciados também
seu irmão Leon Vargas e sua companheira Eidilaira, por ocultação de bens no
valor de R$ 480 mil
A Força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal
propôs nova denúncia contra o ex-deputado André Vargas, seu irmão Leon Vargas,
e sua esposa Eidilaira Soares, por lavagem de dinheiro (ocultação de bens). A
denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal de Curitiba nesta segunda-feira
(22 de junho). Esta é a segunda denúncia contra Vargas. A primeira
foi proposta em 14 de maio deste ano.
Nesta nova acusação, o MPF afirma que Vargas, “com o
objetivo de lavar parte do dinheiro gerado pelos seus crimes e não despertar a
atenção das autoridades, adquiriu um imóvel de luxo em Londrina pelo seu valor
de mercado (valor real), contudo registrou no contrato, na escritura pública e
na declaração de imposto de renda um valor (nominal) bastante inferior ao preço
real de aquisição, pagando a diferença informalmente (“por fora”, por “debaixo
do pano da mesa”).” Para isto, contou com a ajuda do irmão, Leon (que negociou
o valor com a imobiliária), e sua companheira Eidilaira (que emprestou seu nome
para a aquisição do bem).
De acordo com a denúncia, Eidilaira assinou compromisso de
compra do imóvel no valor de R$ 500 mil (uma entrada de R$ 20 mil seguida de
uma parcela de pouco mais de R$ 303,5 mil e um financiamento dos R$ 176,5 mil
restantes). No entanto, o vendedor do bem afirmou que o imóvel foi vendido, na
realidade, por R$ 980 mil. Ou seja, ocultaram o valor de R$ 480 mil.
Para o MPF, esta “manobra” foi feita para lavar parte do
dinheiro gerado pelos crimes já
denunciados em maio – especialmente relacionado ao esquema criminoso que
envolvia contratos de publicidade entre a Borghi Lowe e dois órgãos públicos: a
Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde. Segundo esses contratos, a
agência deveria realizar “o estudo, o planejamento, a conceituação, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da
execução externa e a distribuição” das campanhas de publicidade do ministério e
da Caixa. Esses contratos eram obtidos com a influência do ex-parlamentar.
A Borghi Lowe selecionava produtoras que eram então
subcontratadas pelos órgãos e, como intermediária, recebia cerca de 10% dos
valores pagos às subcontratadas, prática conhecida no mercado como “bônus
de volume”. De acordo com a orientação do publicitário Ricardo Hoffmann, os
bônus eram depositados nas contas das empresas Limiar Consultoria e Assessoria
e LSI Soluções em Serviços Empresariais, controladas por André Vargas e
seus irmãos, Leon e Milton Vargas.
As investigações comprovaram que tanto a Limiar como a LSI
eram empresas “de fachada”, que só funcionavam para receber as vantagens
indevidas prometidas ao ex-deputado pela influência na obtenção dos contratos
de publicidade.
Na primeira denúncia oferecida contra Vargas, foram
denunciados também seus irmãos Leon e Milton e o publicitário Ricardo Hoffmann,
diretor da filial de Brasília da agência de publicidade Borghi Lowe, todos
pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e
passiva.
Crime e pena - Art. 1º da lei nº 9.613/98. Pena:
reclusão, de três a dez anos e multa.
Medidas – O combate à corrupção é um
compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao
Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes:
investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles
internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e
educação, conscientização e marketing.
Saiba mais em : http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/10-medidas
Acompanhe todas as informações
oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
Relacionado à Ação Penal nº
5023121-47.2015.4.04.7000
Veja a íntegra da denúncia aqui.