Segunda, 3 de outubro de 2016
Do STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), 
determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ) 4245 – no qual o 
ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é investigado pela suposta 
prática dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de 
dinheiro – para a Justiça Comum Estadual do Rio de Janeiro. O relator 
considerou que não compete mais ao STF julgar o processo, tendo em vista
 a cassação do mandato de Cunha.
No inquérito, o Ministério Público Federal (MPF) apura a existência 
de ilícitos penais supostamente praticados por Cunha, no âmbito da 
empresa de economia mista Furnas, subsidiária da Eletrobras, vinculada 
ao Ministério de Minas e Energia. Em manifestação apresentada nos autos,
 o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se pronunciou no 
sentido da remessa dos autos à Justiça estadual.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, “o investigado não mais se 
encontra no exercício do mandato de deputado federal, razão por que 
cessou a competência originária do Supremo Tribunal Federal para 
supervisionar o presente inquérito”, disse, citando jurisprudência 
pacífica da Corte nesse sentido.
Assim, nos termos da manifestação do procurador-geral da República, o
 relator determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de 
Janeiro (TJ-RJ) – para posterior encaminhamento ao juízo de primeiro 
grau competente.
 
 
 
