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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Adélio Bispo, autor de atentado contra presidente, deve ser transferido do Presídio Federal de Campo Grande

Terça, 18 de fevereiro de 2020
Do MPF
Parecer do MPF é pelo retorno a MG, onde deverá cumprir internação por prazo indeterminado em instituição psiquiátrica
Na imagem, a palavra Prisão aparece em letras brancas, iluminada por um abajur.
O Ministério Público Federal (MPF) é contra a permanência de Adélio Bispo de Oliveira no Presídio Federal de Campo Grande (MS). Em parecer enviado ao juiz federal corregedor do Presídio, o MPF argumenta que o Sistema Penitenciário Federal não possui estrutura adequada para cumprir a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, à qual Adélio foi sentenciado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG). Ele foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente. O MPF requer a denegação do pedido de renovação da permanência de Adélio no Presídio, com sua devolução imediata ao Juízo de origem.

Para o MPF, “não se questiona a gravidade do ato praticado por Adélio, que visava em última instância atacar pilares fundamentais da democracia, como a liberdade de voto e o direito fundamental de ser candidato. Entretanto, isso não pode servir de justificativa para adoção de soluções sem sustentáculo no ordenamento jurídico. O que o Ministério Público Federal pretende é salvaguardar a própria sociedade, permitindo que profissionais capacitados examinem continuamente a evolução da doença mental e da periculosidade de Adélio, de modo a impedir a sua desinternação antecipada”.
O parecer do MPF baseia-se nos ofícios nº 686/2019 e nº 1193/2019, em que a direção do Presídio reconhece a inaptidão do órgão para promover a execução da medida de segurança imposta na sentença e pede a sua imediata transferência para local adequado. O Departamento Penitenciário Nacional esclareceu ao MPF que todas as Penitenciárias Federais apresentam a mesma estrutura, possuindo capacidade de ofertar apenas os serviços de saúde de baixa e média complexidade (ofício nº 1193/2019). Em outras palavras, não existe unidade no sistema dotada de estrutura para execução de medidas de segurança.
Entenda o caso - Adélio, em 06/09/2018, na cidade de Juiz de Fora (MG), atentou contra a vida do então candidato e hoje presidente da República Jair Messias Bolsonaro, desferindo-lhe uma facada no estômago. Diante disso, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) decretou a prisão preventiva de Adélio e requereu a inclusão dele no Sistema Penitenciário Federal para se resguardar a sua integridade física, dado o clamor público gerado pelos fatos.
O pedido foi acatado pelo juiz corregedor do Presídio Federal de Campo Grande em 08/09/2018, sendo Adélio, então, admitido na unidade, onde permanece até hoje. O Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de fora/MG, em sentença proferida em 14/06/2019, reconheceu a inimputabilidade de Adélio por ser portador de transtorno mental delirante persistente.
Por isso, foi-lhe aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”.
O Parecer do Ministério Público Federal esclarece que a manutenção de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande e não num hospital de custódia ou instituição adequada, implica desobediência à legislação, configurando desvio de execução e tratamento desumano e degradante, que certamente contribui para o agravamento dos seus transtornos psíquicos e incremento de sua periculosidade.
Para o MPF, “os riscos de o Brasil ser representado e condenado perante órgãos internacionais de direitos humanos, portanto, é manifesto, notadamente se Adélio vier a se suicidar por não receber o acompanhamento especializado que o seu caso reclama”.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0002025-76.2018.4.03.6000