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(Millôr Fernandes)

sábado, 22 de fevereiro de 2020

Justiça: União não poderá aplicar decreto que extingue cargos e funções no Instituto Federal de Goiás e no Instituto Federal Goiano

Sábado, 22 de fevereiro de 2020
Do MPF
Decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em agosto do ano passado
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Arte: Secom/PGR
Sentença da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, proferida no último 12 de fevereiro, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar à União que se abstenha de aplicar o Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, no âmbito do Instituto Federal Goiano e do Instituto Federal de Goiás, bem como para obstar os efeitos concretos da referida norma. O decreto prevê a extinção de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública federal.
A decisão confirma liminar concedida em setembro do ano passado, reformada em outubro do mesmo ano, e determina à União a suspensão parcial dos efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto 9.725/2019, apenas quanto às funções ocupadas na data de 31/7/2019; que não considere exonerados e dispensados os ocupantes das funções de confiança, desde que esses ocupantes já estivessem investidos no cargo em 31/7/2019; que não considere extintos os cargos em comissão e funções de confiança que estavam ocupados em 31/7/2019, mantendo-se a extinção tão somente das funções vagas nessa data.
Entenda o caso — O MPF ajuizou, em agosto do ano passado, Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto 9.725/2019 no IFG e no IFGoiano, que passaria a gerar efeitos concretos e imediatos nos dois institutos a partir de 31 de julho daquele ano. O resultado seria a extinção de cargos e funções e a consequente exoneração e dispensa de servidores ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança. Desde que a norma foi editada, a procuradora da República Mariane Guimarães, responsável pelo caso, vem apurando os prejuízos que seriam causados aos institutos de ensino e, em consequência, aos alunos e à população de forma geral. No IFGoiano, por exemplo, projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação seriam afetados. Já no IFG, uma série de coordenadorias administrativas teriam seu funcionamento comprometido.
Íntegra da sentença (Autos nº 1005842-85.2019.4.01.3500 — 3ª Vara da Justiça Federal/Goiânia-Goiás)