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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Eu avisei que a Copa do Mundo não ia dar certo: Justiça bloqueia bens de novos acusados em irregularidades na construção do Estádio Nacional (Mané Garrincha)

Quinta, 20 de fevereiro de 2020


Do TJDF
O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu parcialmente pedido de liminar feito pelo Ministério Público do DF para determinar o bloqueio de bens dos servidores públicos Maruska Lima de Sousa Holanda e Nilson Martorelli; os engenheiros civis Alberto Nolli Teixeira e Pedro Afonso de Oliveira Almeida; e, do sócio-administrador da construtora Via Engenharia, Fernando Márcio Queiroz, no valor total de R$168.611.612,92. Todos são réus na segunda ação de improbidade ajuizada pelo MPDFT para apurar irregularidades relacionadas ao direcionamento da licitação, bem como superfaturamento na execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília.

Segundo o Ministério Público, os ilícitos lhes foram informados em janeiro de 2016, quando a empresa Andrade Gutierrez, que juntamente com a Via Engenharia formavam o consórcio público responsável pelas obras do estádio, resolveu celebrar acordo de leniência e colaboração premiada revelando as práticas ilícitas que cometeram e que envolvem os mencionados réus.
O magistrado vislumbrou que pelos documentos juntados, haviam fortes indícios da ocorrência de prejuízos ao erário. Assim entendeu que estavam presente os requisitos legais para o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens: “A obra do Estádio Nacional de Brasília foi contratada inicialmente por R$696.648.486,00, mas, após 25 Termos Aditivos, o valor final alcançou R$1.184.874.854,00, com acréscimos que representam 70% superiores à estimativa inicial, tornando o empreendimento mais caro entre os estádios construídos para aquele mundial de futebol. Enfim, os elementos probatórios produzidos até aqui são sólidos na demonstração dos eventos ilícitos tratados nesta ação, contando com relatos esclarecedores e detalhados, evidências apreendidas, dados de corroboração, relatórios, perícias e análises dessas ocorrências, tudo de absoluta concretude”.
Quanto ao bloqueio de bens da Via Engenharia, que também é ré no processo, o juiz deixou de aprecia-lo, pois como a empresa está em processo de recuperação judicial, a competência para análise do pedido seria da Vara de Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
Ainda cabe recurso da decisão.