Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Passageiro retirado de voo da Gol por despachar panela de pressão tampada deve ser indenizado

Sábado, 15 de fevereiro de 2020
Do TJDF
Imagem ilustrativa

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento de danos morais e materiais por ter retirado de aeronave um passageiro que despachou três panelas de pressão tampadas em sua bagagem. O cliente pretendia voltar para Brasília depois de visitar a fábrica da Tramontina, no Rio Grande do Sul.

O autor da ação contou que, quando despachou as panelas, não foi questionado pelos funcionários da empresa sobre o conteúdo da bagagem. Após o embarque, foi retirado do voo sem receber explicações. Somente no balcão da empresa foi informado de que as panelas de pressão deveriam estar destampadas por motivo de segurança. 
O passageiro informou que, como não houve tempo hábil para providenciar a retirada das tampas, foi realocado para um voo que sairia de Porto Alegre no dia seguinte. Informou que, apesar do transtorno e das despesas com hotel e alimentação, não recebeu qualquer assistência da companhia aérea. 
Chamada à defesa, a empresa sustentou que as informações sobre procedimentos de embarque, que incluem a impossibilidade de transporte de panelas de pressão tampadas, são claras e amplamente divulgadas. 
Após analisar o caso, a juíza declarou que a ré não produziu provas satisfatórias de que o autor foi informado sobre as especificidades da bagagem que despachou. Ressaltou, também, que, no site da ré e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil não constam informações específicas sobre o transporte dos produtos. 
Assim, o serviço prestado pela companhia aérea foi considerado insatisfatório e a Gol foi condenada a pagar ao autor R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 78,00 por dano material, relativo ao valor gasto com diária de hotel. 
Cabe recurso da sentença.