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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 10 de maio de 2011

Obras irregulares prosseguem nos becos do Gama, confirma reportagem do Jornal de Brasília

Terça, 10 de maio de 2011

Clique na imagem acima e veja, de modo ampliado, a reportagem da jornalista Bruna Sensêve no jornal de Brasília de ontem, dia 9 de maio. Quando a imagem abrir dê um novo clique sobre ela.
 
Reportagem de Bruna Sensêve tratando do grave problema enfrentado pelo Gama com as invasões das passagens de pedestres das quadras residenciais foi publicada ontem (9/5) no Jornal de Brasília. A reportagem ocupou toda a primeira página de “Cidades” e trouxe fotos das invasões.
 
A jornalista assinala em sua reportagem que “Obras continuam em andamento, de forma ilegal, em lotes doados a policiais e bombeiros militares do Distrito Federal”. Para os moradores do Gama, isso não é exatamente uma novidade. A coisa mais fácil de ver é obra irregular nas passagens de pedestres das quadras residenciais da cidade.


Projetadas para servirem de escoamento e absorção das águas pluviais; de espaço de lazer para crianças, jovens, adultos e idosos; de passagens para encurtar caminhos, dando maior conforto à população; para melhorar a ventilação nas ruas, os chamados “becos” foram doados a militares da PM e dos Bombeiros que, segundo a lei 780 de 2008, deveriam atender a todos os critérios previstos na lei que trata do Programa Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal. Isso não aconteceu.


A lei número 780 de setembro de 2008 foi declarada, em 24 de novembro de 2009, inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Foi declarada nula desde a sua origem, isto é, 2 de setembro de 2008, o que forçosamente implicou na anulação de todo e qualquer documento gerado com base nela, desde os termos de uso dos espaços até mesmo os poucos alvarás de construção que foram concedidos. Foram menos de 150 alvarás concedidos. Assim mesmo, todos esses alvarás foram expressamente anulados pela Ordem de Serviço número 54 de 2010, assinada pelo administrador regional do Gama.


Quando da anulação da lei 780/2008 poucos eram os becos invadidos. Anunciada a decisão do Conselho Especial do TJDF, o Gama passou a ver uma frenética invasão dos “becos” não ocupados anteriormente. Não só a invasão com a construção de muros, mas com a construção de casas. E nada, ou quase nada, fizeram as autoridades do governo do DF que tinham a obrigação de impedir tal processo de ocupação irregular de áreas públicas.


As invasões foram, mesmo depois da decisão do TJDF, estimuladas, incentivas, impulsionadas, pela ação de autoridades do Executivo e de algumas do Legislativo. Pelo menos uma das autoridades que mais incentivou as invasões pagou caro. Não pelo crime de incentivar invasões, mas por outros motivos. Pegou 60 dias de Papuda e teve que, desmoralizado, deixar de ser o governador do DF.


Além da anulação da lei 780/2008 pelo TJDF, a Justiça, pela Vara do Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, decidiu liminarmente, em processo de Ação Popular impetrado por cidadãos do Gama, e mais tarde no mérito, em fevereiro de 2011, que o governo do DF tem que recuperar os espaços para o patrimônio público. Os “becos” devem voltar ao estado anterior às invasões.


Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que resultou na anulação da lei 780/2008 pelo Conselho Especial do TJDF, todos os recursos protelatórios usados pelo Governo do Distrito Federal foram derrotados em julgamento dos desembargadores. A Adin encontra-se agora no Supremo Tribunal Federal. Em julgamentos de Adins semelhantes, as decisões do Supremo têm sido em confirmar a anulação das leis.


Já no que se refere à Ação Popular, houve recurso para o TJDF. Os autores da Ação pretendem que os desembargadores do TJDF tornem mais graves as multas previstas na decisão de mérito do juiz da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário. Nessa decisão há determinação de que para cada passagem de pedestre não totalmente recuperada para o patrimônio do povo será exigida multa de dois mil reais.


Golpe
Além da lei 780 de 2008, a que ilegal, injusta, e inconstitucionalmente, tentou doar o patrimônio do povo (as passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama) a militares da PM e dos Bombeiros do DF, houve outra lei, a de número 826 de 2010. Esta última, fajuta mais do que a anterior, serviu apenas para o discurso político em ano de eleição. Alardeou-se que ela regularizava as ocupações, as doações ilegais, o que efetivamente não faz.  Mas esta lei já sofre o combate do Ministério Público do DF, que entrou com uma Adin contra ela. Tal lei chega ao absurdo de "alterar" um artigo do Plano Diretor Local do Gama, artigo este que não existe no mundo jurídico brasileiro, visto que há muito foi declarado inconstitucional, nulo.


A Adin pela anulação da lei 826/2010 aguarda julgamento pelo Conselho Especial do TJDF. Cheia de falhas, fruto de uma articulação entre determinados deputados e o desastroso governador Rogério Rosso, a lei 826/2010 chega ao cúmulo de revisar o PDL (Plano Diretor Local) do Gama sem respeitar o interstício de quatro anos. Como não há justificativa de elevado interesse público —até porque houve apenas interesse eleitoreiro— o destino da lei será, possivelmente, o mesmo destino da lei que alterou o PDL de Taguatinga e que foi declarada, em 2010, inconstitucional pelo TJDF, exatamente pelo fato de que modificou o PDL antes dos quatro anos necessários.

Leia mais sobre às passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama acessando os links a seguir.