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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

A Lei 826, nova lei dos becos do gama, começou a subir no telhado

Quinta, 26 de agosto de 2010
Já está em andamento no TJDFT —Tribunal de Justiça do Distrito Federal— o processo da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei 826 de 14 de julho de 2010. A lei é uma tentativa de golpe na  moralidade, na razoabilidade, na impessoalidade e no interesse público. Estes princípios da Administração Pública estão sendo violados. É o que externa o Ministério Público do DF na petição entregue ao Tribunal.

A mensagem do governador Rogério Rosso encaminhando o projeto 158/2010 chegou ao Plenário da Câmara nos últimos momentos que antecederam o início do recesso parlamentar dos distritais. Foi protocolado às 17h40. Meia hora depois já havia sido aprovado em primeiro e segundo turnos. O projeto foi enviado ao governador, que em julho sancionou-o, transformando-o na lei 826/2010.

A 826 viola a Lei Orgânica do DF, o Estatuto da Cidade e outros dispositivos legais. Tudo isso para simular que regularizou a situação das invasões dos becos (áreas intersticiais entre os conjuntos de casas das quadras residenciais do Gama).

Anteriormente, pela fraqueza das autoridades, os becos foram ocupados ilegalmente por militares da PM e dos Bombeiros. Pela força da Justiça foi determinado que tais becos fossem desocupados, visto que retornaram a ser bens de uso comum do povo. Pela omissão de algumas autoridades, os becos continuam sendo invadidos, o que levará, certamente, a processos de improbidade administrativa, penais e cíveis contra autoridades.

Os deputados tentam com a lei 826/2010 revogar dispositivos da própria Lei Orgânica do Distrito Federal. Chegaram ao cúmulo (ou seria ao ridículo?) de dar uma nova redação a um inciso do artigo 105 da Lei 728/2006. Só que este inciso não existe. E não existe no mundo jurídico brasileiro por decisão do Conselho Especial do TJDF. Ridículo! Mudaram um fantasma, uma coisa que não existe. Aliás, fantasmas existem. Especialmente em determinadas casas legislativas brasileiras.

O Ministério Público do Distrito Federal pede que o Conselho Especial do TJDFT declare com efeitos ex tunc (retroativos) e eficácia erga omnes (para todos), a inconstitucionalidade da Lei Complementar 826, de 14 de julho de 2010, que alterou dispositivos do Plano Diretor Local do Gama.