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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Propaganda eleitoral é objeto de recomendação do MPDFT aos candidatos ao GDF

Terça, 19 de outubro de 2010
Do MPDF
Os Promotores de Justiça Eleitorais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios expediram, nesta sexta-feira (15/10), recomendação aos candidatos que disputam o segundo turno para o cargo de Governador do DF, Agnelo Santos Queiroz Filho e Weslian Roriz. O objetivo do documento é assegurar que candidatos, partidos e coligações respeitem rigorosamente a legislação eleitoral, especialmente a relativa à veiculação de propaganda.
 
Os Promotores de Justiça consideram que, no dia da votação em primeiro turno, essas normas foram descumpridas, pois milhares de panfletos foram distribuídos e jogados nas ruas próximas aos locais de votação. Além disso, cavaletes, faixas e placas com propaganda eleitoral foram deixados nas vias públicas.

Por isso, o Ministério Público recomendou aos candidatos que, no dia das eleições, não veiculem propaganda eleitoral de qualquer espécie; não estacionem veículos plotados com propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação, sob pena de serem guinchados; e que orientem os cabos eleitorais a não distribuírem nem jogarem materiais de divulgação nas vias públicas.

Os Promotores também recomendaram que os candidatos somente coloquem cavaletes, bonecos e cartazes nos locais permitidos e de forma a não dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos; respeitem o horário de permanência de propaganda eleitoral móvel (entre 6h e 22h); e promovam a retirada desse tipo de propaganda até às 22h da véspera do segundo turno.

O descumprimento da recomendação pode constituir crime eleitoral, sendo que o infrator pode pagar multa prevista na legislação eleitoral e ter registro ou diploma cassado.