Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Coligação de Weslian questiona Lula em campanha e pede cassação de registro de Agnelo

Terça, 19 de outubro de 2010
Do TRE-DF
A Representação Esperança Renovada deu entrada hoje (18/10) no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) em Representação em desfavor dos candidatos ao cargo de Governador e Vice Governador do DF, respectivamente, Agnelo Queiroz e Tadeu Felippelli e, ainda, do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na Representação, alega-se que estaria ocorrendo suposta conduta vedada a agente público. Para sustentar a tese, o argumento é de que o Presidente da República estaria impedido de participar ativamente da campanha política de qualquer candidato. Isso porque ele exerce o cargo de “funcionário público nº 1”.
 
O dispositivo legal a embasar a tese seria o artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições (9504/97), segundo o qual: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.
 
Nesse sentido, pede a Coligação Esperança Renovada que seja cassado o registro de candidatura ou o diploma, se for o caso, de Agnelo Queiroz e Tadeu Felippelli. O relator da Representação é o juiz eleitoral auxiliar Teófilo Rodrigues Caetano Neto.