Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Chega ao TREDF pedido de cassação de registro de Agnelo pedido pela Esperança Renovada

Sexta, 22 de outubro de 2010
Do TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) recebeu na tarde desta sexta-feira (22.10) Representação da Coligação Esperança Renovada em desfavor dos candidatos a Governador e Vice do DF, respectivamente Agnelo Queiroz e Tadeu Fillipeli, pertencentes à Coligação Novo Caminho.

O objetivo da Representação é a cassação do registro ou diploma dos candidatos e aplicação de multa. O pedido é motivado, segundo argumentam, pelo fato de, no dia 20 de outubro, a equipe de Agnelo ter distribuído lanche a populares que aguardavam evento programado com a Cooperativa de Catadores de Lixo e Reciclagem da cidade Estrutural.

Segundo a Representação, a conduta estaria vedada pelo parágrafo 6º do artigo 39, da Lei das Eleições (9504/97). O dispositivo tem a seguinte redação: “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.”

Outro dispositivo citado é o artigo 41-A da mesma lei, que trata das hipóteses de captação ilícita de sufrágio. Para comprovar a situação, foi encaminhado, junto com a Representação, cópia de jornal televisivo que teria registrado a situação.

Por fim, a Coligação argumenta que, ainda que tenha ocorrido o fato sem o conhecimento de Agnelo, ele se enquadraria, mesmo assim, na vedação prevista no artigo 24, inciso VI da Lei das Eleições. Segundo a norma, “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...) VI - entidade de classe ou sindical”. A Representação ainda não tem relator.