Sábado,
23 de outubro de 2010
Do TRE-DF
Desembargador Federal determina suspensão de propaganda da Esperança Renovada
Desembargador Federal determina suspensão de propaganda da Esperança Renovada
O
Desembargador Federal Moreira Alves determinou a suspensão de
propaganda eleitoral veiculado no espaço destinado à Coligação Esperança
Renovada, que consiste em depoimento gravado por Michael Alexandre
Vieira da Silva, sobre repasses de verbas referentes ao “Programa
Segundo Tempo”, do Ministério dos Esportes.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) recebeu no
início desta tarde (23.10) a Representação, com pedido de direito de
resposta, ajuizado pela Coligação Novo Caminho em face da Esperança
Renovada.
Ela
foi apresentada depois que a Esperança Renovada veiculou, na TV, ontem,
às 20h30, e, em rádio, hoje, às 7h, propaganda tida pela Novo Caminho
como irregular. Foi levado ao ar depoimento de Michael Alexandre Vieira
da Silva, com afirmações a respeito do candidato ao governo do Distrito
Federal Agnelo Queiroz, em relação ao programa “Segundo Tempo”, no
período em que o candidato foi Ministro dos Esportes.
Ao
tomar a decisão, o magistrado avaliou que o conteúdo veiculado
apresenta excesso que “torna ilegítima sua veiculação, por extravasar o
âmbito da simples crítica de conduta política.” Nesse sentido, concedeu a
liminar para que a propaganda questionada, sob pena de, havendo
veiculação indevida, pagarem multa de R$ 5 mil a cada exibição não
autorizada. Sem prejuízo de responderem por eventual crime de
desobediência.
A
Coligação Esperança Renovada terá, agora, prazo de 24 horas para
apresentar defesa, depois de notificada da decisão. Consumado o prazo,
os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para
manifestação sobre o fato.