Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Extra deve indenizar cliente que caiu na loja

Quinta, 28 de outubro de 2010
Do STJ
Supermercado deve indenizar cliente que caiu na loja
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o supermercado Extra a pagar indenização a compradora que sofreu fratura após escorregar e cair dentro da loja. O valor da indenização inclui as despesas relativas ao tratamento médico da cliente e mais R$ 10 mil a título de danos morais.

A autora do processo conta que, em junho de 2007, foi fazer compras acompanhada de seu filho. Ao passar pelo corredor da perfumaria, não percebeu que o piso estava encharcado de xampu. Escorregou de modo inesperado, caiu e fraturou o pé. Procurou o atendimento ao cliente que lhe prestou socorro, conduzindo-a ao hospital e arcando com as despesas iniciais. Depois desse primeiro cuidado, a cliente desistiu de recorrer ao convênio médico do Extra que, segundo argumenta, criava embaraços e demorava muito para autorizar os procedimentos. Após a retirada do gesso, precisou de sessões de fisioterapia em decorrência de um edema nodular na sola do pé. Como sua locomoção tornara-se dificultosa, recorria frequentemente ao serviço de taxi para dar continuidade à terapia. De acordo com a sentença, "se a autora demonstra que para o seu tratamento despendeu recursos financeiros, esses lhe devem ser indenizados na medida da prova que produziu", o que inclui medicamentos, tratamento fisioterápico e deslocamentos.
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